Projeto
de lei de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), apresentado nesta
terça-feira (13), isenta a cobrança de Imposto de Renda sobre o terço de férias
dos trabalhadores. O projeto foi motivado pela decisão da 17ª Vara Federal
Cívil do Distrito Federal que atendeu pedido da Associação dos Juízes Federais
do Brasil (Ajufe) e reconheceu que o adicional de um terço tem caráter
indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de Imposto de
Renda. A decisão foi fundamentada por jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na
justificativa do projeto, o deputado afirma que “o abono de um terço foi
instituído para que o trabalhador brasileiro possa usufruir das férias e,
quando se tributa esse abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que
a pessoa possa desfrutar das férias”. “A contribuição previdenciária não incide
sobre o terço constitucional de férias, pois esse abono tem natureza
indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de
aposentadoria”, complementa o parlamentar.
Teixeira
argumenta que o adicional de férias é um reforço financeiro, “a fim de que
possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado.
A partir dessa finalidade firmou-se entendimento essa verba é de natureza
compensatória ou indenizatória”. O deputado sustenta que “os valores recebidos
por servidores públicos federais a título de terço constitucional de férias
gozadas não possuem natureza remuneratória e, por isso, sobre eles não pode
incidir Imposto de Renda”.
O projeto
de lei altera a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A nova
legislação assegura o direito tanto para servidores públicos quanto para
empregado celetista. O autor informa que diversas categorias já entraram na Justiça
para garantir a isenção. Além da Ajufe, também já obteve vitória na Justiça o
Sindilegis, o sindicato que representa os servidores do Legislativo federal.
Além disso, há várias ações de servidores do Executivo federal.
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