sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Notas ficais deverão discriminar carga tributária


Projeto de lei aprovado pela Câmara segue para sanção presidencial
O plenário da Câmara aprovou projeto de lei que prevê a discriminação do valor dos impostos em qualquer nota fiscal. A matéria foi apresentada ao Congresso em 2006, e obteve mais de 1 milhão de assinaturas. Tendo passado pelo Senado e pela Câmara, resta somente a sanção presidencial para que a norma entre em vigor.

UNIFICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DO ICMS NA IMPORTAÇÃO GERA POLÊMICA


ADI questiona resolução do Senado Federal sobre ICMS
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Resolução nº 13 de 2012 do Senado Federal, que reduziu as alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas. A autora alega que a resolução extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa capixaba sustenta que a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A autora da ADI alega que a norma restringe indevidamente a competência normativa conferida aos estados para estimular a atividade econômica, mitigando o poder de atração dos incentivos fiscais. “O estado do Espírito Santo será particularmente afetado pela medida, pois, devido a condições geográficas e estruturais favoráveis, grande parte de sua economia baseia-se no comércio exterior”, afirma a ação.
Na Resolução nº 13 de 2012, o Senado fixa a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%. A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado Federal nº 22 de 1989, fixou as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7% para casos especiais elencados na norma. Com a Resolução nº 13 de 2012, a alíquota interestadual máxima aplicada pelo Espírito Santo aos produtos importados que saem do estado cairia de 12% para 4%, o que permitiria que a maior parte da tributação ficasse a cargo do estado de destino. “A diminuição da alíquota interestadual foi mero instrumento encontrado para retirar o poder atrativo dos incentivos de ICMS, mediante a supressão de parte da margem de ganho possível nas operações interestaduais”, diz a autora.
 

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Brasil produz 30 novas normas tributárias ao dia

Mesmo com um excesso de normas, a legislação sobre o sistema tributário precisa ser revisada no Brasil para facilitar a vida de contribuintes e advogados.
Nesse sentido, levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, desde que a Constituição Federal entrou em vigor, em 1988, foram criadas 290.932 normas tributárias no país. Em média, foram cerca 30 novas normas tributárias editadas por dia, nos últimos 24 anos. O estudo do IBPT, chamado “Quantidade de Normas no Brasil: 24 anos da Constituição Federal de 1988” apurou, ainda, que, neste período, foram feitas 14 reformas relativas ao Direito Tributário.
Mudanças necessárias
Apesar da quantidade de normas já existentes, os especialistas em Direito Tributário reconhecem que é necessário revisar a legislação atual. A carga tributária brasileira é a 15ª do mundo e equivale a 35% do Produto Interno Bruto (PIB). O presidente do IBPT defende que não é preciso fazer uma reforma ampla, geral e irrestrita, de uma só vez. Ele sugere que este trabalho seja feito de forma paulatina, fatiada, começando pela contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins).
Uma revisão ou organização mais eficaz das leis se faz necessária não apenas para reduzir a carga tributária, defendem os especialistas, mas também para que os operadores de Direito, que lidam com o assunto no dia a dia, tenham mais clareza de quais normas devem levar em conta ao executar seus trabalhos.
De todas as normas sobre Direito Tributário criadas desde 1988, apenas 7,5% estavam em vigor no início de outubro deste ano.
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

 

OAB divulga gabarito da 2ª Fase de Tributário do 2012.1

A OAB divulgou hoje o gabarito da 2ª fase de direito tributário do Exame de 2012.1. Segundo a banca examinadora: "A peça a ser elaborada pelo candidato é um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo (artigo 558 do CPC), admitindo-se, ainda a tutela antecipada na forma do artigo 527, III do mesmo diploma legal. Sendo a decisão de rejeição liminar da exceção de pré-executividade de natureza interlocutória, incabível outro recurso, que não o agravo de instrumento. Incabível a utilização do princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inadmissível na prática forense, a interposição de recurso de apelação, ao invés de agravo de instrumento, para combater a decisão interlocutória em comento. Na narrativa do enunciado da questão, a exceção de pré-executividade fora corretamente proposta, eis que houve o pagamento por consignação, reconhecido por sentença, transitada em julgado, desnecessária a dilação probatória, conforme referido na Súmula 393 do STJ. Tendo havido o pagamento, a execução fiscal não poderia prosseguir, devendo ser extinta."


I ENCONTRO NACIONAL DOS ALUNOS E EX-ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

I ENCONTRO NACIONAL DOS ALUNOS E EX-ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ realizado no dia 21 de outubro de 2012, no VIVO RIO. Presença da Desembargadora Leila Mariano (futura presidente do TJ/RJ, do Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da Promotora Claudia Barros entre outros brilhantes professores.

Parabéns ao organizador do evento - Dr. Victor Travancas.