sábado, 12 de abril de 2014

Prof Cláudio Carneiro participa de grande evento jurídico na Estácio


Hoje no Evento do PROAB da Estácio.

Obrigado pelo carinho de vocês!!

Aproveito para desejar boa sorte a TODOS que farão o Exame da OAB amanhã!


Abs



sexta-feira, 11 de abril de 2014

TRIBUTÁRIO: NOVAS SÚMULAS DO STJ

DICA IMPORTANTE!!!!


ATENÇÃO CONCURSEIROS


Foram publicadas 2 novas súmulas do STJ sobre direito tributário:


SÚMULA n. 508

A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.


SÚMULA n. 509

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Professor Cláudio Carneiro recebe prêmio da Universidade Estácio

Já no início dessa semana tive uma grata surpresa!

Recebi a premiação da Universidade Estácio como destaque docente.

Gostaria de oferecer, de forma singela mas muito sincera, todos os prêmios que venho recebendo aos MEUS ALUNOS e EX-ALUNOS. Sem vocês nada disso aconteceria. 

Agradeço a Deus por ter vocês em minha vida!!! De coração eu ADORO vocês!

Fico emocionado com tanto carinho recebido nesse ano de 2014. 

Se você é ou foi meu aluno em alguma instituição desse Brasil, sinta-se abraçado e poste um COMENTÁRIO aqui dizendo qual a instituição que estivemos juntos pra ter notícias suas!!!!!

Forte abraço a todos!!!




domingo, 6 de abril de 2014

Na FGV em Belém

Com a Dra Camilla, Dra Thays e Dr. Bernardo na FGV em Belém com meu livro de Impostos Federais, Estaduais e Municipais.


quinta-feira, 20 de março de 2014

Palestra nessa sexta dia 21/03

Amanhã (sexta dia 21) às 19h o Prof, Cláudio Carneiro ministrará palestra na Semana Jurídica da Universidade Estácio na Unidade Dorival Caymmi em Copacabana/RJ.


terça-feira, 18 de março de 2014

Homenageado como Paraninfo da Turma de Formandos 2013

Gostaria de agradecer aos meus alunos (agora BACHARÉIS EM DIREITO) por terem me escolhido como Paraninfo. Grande Honra!!!!

Muito sucesso para vocês!

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Prof. Cláudio Carneiro dará palestra na Estácio de Santa Catarina

Nesta quinta estarei palestrando na Estácio em Santa Catarina


Veja o texto publicado:


"Na próxima quinta-feira, dia 27, acontece na unidade de Santa Catarina a primeira edição da Rodada PROAB. Trata-se de palestras com profissionais renomados na área de Direito que ministram temas orientativos para os alunos que desejam prestar a prova da OAB. Com o tema “Otimize seus estudos e passe no Exame da OAB”, esta edição terá como palestrante o Professor Claudio Carneiro.

Autor das obras “Curso de Direito Tributário e Financeiro”, “Processo Tributário” e “Impostos Federais, Estaduais e Municipais”."


DETALHES DO EVENTO:


Data: 27 de fevereiro, quinta-feira, às 19h.


Local: Auditório do Centro Universitário de Santa Catarina (Av. Leoberto Leal, 431, Barreiros, São José).


Inscrição: Para participar, o aluno deve fazer sua inscrição antecipada pelo SIA, em “Atividades Complementares”. A atividade tem o código 156058 e vale 5 horas AAC.


Sorteio:

2 bolsas de estudo para o curso da 1ª fase do Exame da OAB


2 Vade Mecum

Cupom de desconto para todos os alunos inscritos

Proposta de Súmula Vinculante para precatórios

 O Conselho Federal da OAB apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (18), a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº. 111, que pede a revisão da Súmula Vinculante 17 após alteração na redação da Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Em outras palavras, a proposta da OAB visa garantir que os juros dos precatórios não sejam suspensos no período entre sua requisição e seu efetivo pagamento.

A Súmula Vinculante 17 previa a suspensão da fluência dos juros de mora no prazo de 18 meses para pagamento do débitos pela fazenda pública, o chamado período da graça constitucional, vindo a ser revogada em 9.12.2009 pelo § 12° do art. 100 da CF, na redação da EC 62/2009.


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Receita Federal do Brasil extingue DACON

O ano de 2014 começou bem para os contribuintes que estão no Regime do Lucro Real.

A IN 1.441/14 extinguiu o DACON, a saber

Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.


Empresa que teve valores penhorados após parcelamento do débito terá situação revista

Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o reexame do caso de uma empresa que teve recursos bloqueados por meio do sistema BacenJud mesmo depois de ter aderido a parcelamento tributário.

O caso aconteceu em São Paulo. A Fazenda Nacional requereu a penhora via BacenJud porque a empresa havia aderido ao parcelamento denominado Paex, instituído pela Medida Provisória 303/06, mas ficou inadimplente desde agosto de 2007.

O bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud foi requerido em 16 de julho de 2009 e deferido em 25 de novembro do mesmo ano. Dois dias depois, em 27 de novembro, a empresa aderiu ao parcelamento disposto pela Lei 11.941/09, mas não comunicou em juízo a adesão.

Parcelamento

Como a execução fiscal não foi suspensa, em 2 de dezembro de 2009, a empresa teve mais de R$ 540 mil bloqueados. No dia 23 de dezembro, ela informou à Justiça a adesão ao parcelamento e pediu a imediata liberação do valor retido, mas a Fazenda Nacional requereu a manutenção do bloqueio.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a retenção do dinheiro sob o entendimento de que “a adesão da executada ao parcelamento mencionado ocorreu somente em 27.11.2009, ou seja, após o deferimento do pedido de bloqueio dos valores, sendo certo que a falta de formalização da penhora não pode resultar na sua desconstituição”.

Negligência

No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a jurisprudência da Corte “entende legítima a disposição normativa que prevê a manutenção de penhora realizada previamente ao parcelamento do débito”, mas observou que a adesão ao parcelamento suspende as medidas de cobrança e que, no caso dos autos, isso só não aconteceu por negligência da empresa.

“O bloqueio, efetivamente, ocorreu após a adesão ao novo parcelamento – o que conduz ao provimento deste apelo –, mas a verdade é que a medida judicial foi concretizada e, diga-se de passagem, decorreu da negligência da recorrente, que, integrando a relação jurídica processual, requereu administrativamente a inclusão no parcelamento e não comunicou a autoridade judicial”, disse o relator.

Ao considerar o caráter excepcional do caso, o relator decidiu pela devolução do processo ao juízo de primeiro grau para ele reexaminar a situação fática e jurídica atual do parcelamento requerido e, “com base nessa constatação, aplicar o direito. Isto porque é imperioso observar que a execução é promovida no interesse do credor (artigo 612 do Código de Processo Civil)”, concluiu o ministro.

Nº do Processo: REsp 1421580


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Imposto de renda: projeto permite dedução de despesas com medicamentos

Proposta que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o PLS 147/2011 altera o artigo 8º de legislação sobre o imposto (Lei 9.250/1995) para incluir a dedução das despesas com medicamentos, tanto do contribuinte como de seus dependentes.

Em sua justificação, Cyro argumenta que a legislação tributária atual permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam dedutíveis.

Para ele, “é de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas”.
A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado relatório favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, foi relatada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo parecer também é favorável ao projeto.

Segundo o relator, “do ponto de vista econômico, o fato de a legislação vigente permitir a dedução de despesas com medicamentos aplicados somente na fase de hospitalização não se afigura razoável — ao contrário, é paradoxal e merece ser revista pela via legislativa”. Vital argumenta ainda que “a permissão para a dedução de despesas com medicamentos tem origem na restauração da saúde do contribuinte e de seus dependentes, o que independe de ele estar hospitalizado ou não”.

Caso o PLS 147/2011 seja aprovado em caráter terminativo pela CAE, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário.


Fonte: Senado Federal

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Professor Claudio Carneiro recebe Prêmio de Destaque Nacional na FGV

No dia 15 de janeiro de 2014 no Auditório da FIRJAN, o Professor Claudio Carneiro recebe Prêmio de Destaque Nacional da FGV (Fundação Getúlio Vargas) referente ao ano de 2013.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Arrecadação recorde de R$1,17 tri não cumpre meta da Receita

Os indicadores da economia mostram que as receitas da União começarão 2014 em alta

A manutenção do consumo e o aumento da lucratividade das empresas deverão fazer a arrecadação federal crescer pelo menos 2,3% acima da inflação no primeiro trimestre, disse nesta quarta-feira (22) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Ele evitou dar uma estimativa de crescimento para todo o ano, mas disse que os indicadores da economia mostram que as receitas da União começarão 2014 em alta.
O número leva em conta a evolução das receitas administradas pelo Fisco sem os parcelamentos especiais que inflaram a arrecadação em 2013. No ano passado, essas receitas tiveram crescimento de 2,35% acima da inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Partindo da estimativa de que a arrecadação começará 2014 nesse ritmo, o crescimento será pelo menos 2,3% no primeiro trimestre. A tendência é que seja mais que isso, mas esse é o patamar mínimo”, declarou o secretário.
Em 2013, ressaltou o secretário, o Fisco arrecadou R$ 6,2 bilhões a menos com a declaração de ajuste das empresas porque as declarações foram influenciadas pelo desempenho da economia em 2012. Neste ano, disse ele, a Receita espera o movimento inverso por causa da recuperação da atividade a partir do segundo semestre do ano passado. “Ainda não sabemos de quanto será esse impacto, mas certamente a arrecadação com as declarações de ajuste será maior em 2014 do que em 2013”.
Segundo Barreto, a manutenção do consumo indica que a arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) também subirá. “Os indicadores de vendas até dezembro mostram uma evolução favorável para o início deste ano”, disse.
Segundo o coordenador de Previsão e Análise da Receita, Marcelo Gomide, somente daqui a 30 dias, a Receita terá uma estimativa oficial para o desempenho da arrecadação neste ano. O Fisco, segundo ele, teve de esperar a sanção do Orçamento Geral da União, publicado nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União, e somente agora começará a elaborar uma projeção de receitas. “Temos ainda um mês para fazer as análises e soltar a programação financeira”, disse.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Proposta permite dedução do IR de empresa que apoiar projeto ecológico

Dedução também poderá valer para projetos de valorização do trabalhador.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5713/13, apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que autoriza as empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) parte dos gastos em projetos ecológicos (relacionados, por exemplo, a reflorestamento, uso social da água, arquitetura e urbanismo, redução da poluição e contra deslizamentos em áreas de risco).
A dedução também será permitida para projetos de valorização do trabalhador nas áreas esportiva, educacional, de incentivo à saúde, sociais trabalhistas e sociais comunitários.
De acordo com a proposta, as deduções não poderão ultrapassar 4% do imposto devido, em relação a cada projeto; e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos. O direito às deduções será reconhecido pela Delegacia da Receita Federal a que estiver jurisdicionado o contribuinte.
A proposta, segundo Zveiter, foi baseada no Projeto de Lei 3470/08, do ex-deputado Dr. Talmir. Esse texto foi arquivado ao final da legislatura anterior sem ter sido votado.
Empresa Consciente
O projeto institui o programa Empresa Consciente, que concederá esses incentivos. “Pela matéria ser meritória e de grande valia para as empresas, para que estas se engajem em projetos que tenham por objetivo a conservação do meio ambiente, redução da poluição ambiental e a valorização do trabalhador, é que se propõe novamente o projeto de lei”, diz Zveiter.
Se a lei entrar em vigor, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas relativas à implantação do programa.
Multa para infrator
A dedução ficará condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais.
Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.
As deduções não excluirão ou reduzirão outros benefícios, abatimentos e deduções que estão em vigor. Também não se sujeitarão aos limites e não integrarão o somatório para cálculo dos limites neles previstos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: