quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Proposta permite dedução do IR de empresa que apoiar projeto ecológico

Dedução também poderá valer para projetos de valorização do trabalhador.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5713/13, apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que autoriza as empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) parte dos gastos em projetos ecológicos (relacionados, por exemplo, a reflorestamento, uso social da água, arquitetura e urbanismo, redução da poluição e contra deslizamentos em áreas de risco).
A dedução também será permitida para projetos de valorização do trabalhador nas áreas esportiva, educacional, de incentivo à saúde, sociais trabalhistas e sociais comunitários.
De acordo com a proposta, as deduções não poderão ultrapassar 4% do imposto devido, em relação a cada projeto; e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos. O direito às deduções será reconhecido pela Delegacia da Receita Federal a que estiver jurisdicionado o contribuinte.
A proposta, segundo Zveiter, foi baseada no Projeto de Lei 3470/08, do ex-deputado Dr. Talmir. Esse texto foi arquivado ao final da legislatura anterior sem ter sido votado.
Empresa Consciente
O projeto institui o programa Empresa Consciente, que concederá esses incentivos. “Pela matéria ser meritória e de grande valia para as empresas, para que estas se engajem em projetos que tenham por objetivo a conservação do meio ambiente, redução da poluição ambiental e a valorização do trabalhador, é que se propõe novamente o projeto de lei”, diz Zveiter.
Se a lei entrar em vigor, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas relativas à implantação do programa.
Multa para infrator
A dedução ficará condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais.
Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.
As deduções não excluirão ou reduzirão outros benefícios, abatimentos e deduções que estão em vigor. Também não se sujeitarão aos limites e não integrarão o somatório para cálculo dos limites neles previstos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Nenhum comentário:

Postar um comentário