quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Carf afasta IOF sobre contrato de conta corrente


O contrato de conta corrente – que permite a empresas de um mesmo grupo repassar o dinheiro disponível em caixa de uma para outra que esteja com saldo negativo – não é empréstimo, segundo decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Portanto, não há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesse tipo de transação.
Essa é a primeira vez que o conselho julga o tema de forma favorável ao contribuinte. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu da decisão.
O entendimento livrou a indústria de embalagens Multicorp de uma autuação fiscal por não ter recolhido o imposto em operações entre empresas do grupo. Ela firmou o contrato de conta corrente com a Olvebra, fabricante de alimentos do Rio Grande do Sul. A decisão poderá ser usada por companhias que discutem a questão no Carf.
“É um precedente, de certa forma, surpreendente, pois os contratos ou operações conta corrente são muito comuns entre as empresas [do mesmo grupo], principalmente multinacionais”, afirma o advogado Fábio Fernandes, do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados. A operação é realizada entre companhias no país ou entre uma brasileira e empresa localizada no exterior.
A economia, com o afastamento do IOF, pode variar se a operação for interna, ou se envolver vinculadas no exterior. “Depende também do período do contrato, mas pode chegar a 6% do valor do principal em um ano”, calcula o advogado. De acordo com o Decreto nº 6.306, de 2007, que regulamenta a Lei do IOF, incide a alíquota de 0,0041% ao dia sobre o valor emprestado (mútuo), além de 0,38% de alíquota adicional sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores.
Para Fernandes, o efeito de uma decisão final do Carf pode ainda ser retroativo. “Caso a decisão administrativa venha a ser confirmada [pela Câmara Superior do Carf], os contribuintes poderão deixar de pagar o IOF e solicitar os montantes recolhidos anteriormente”, diz.
“Diferentemente do que interpretou a fiscalização, não houve a contratação de mútuo entre a recorrente e sua controladora, da qual é controlada, mas sim entendo ser contrato de conta corrente pelo qual a holding administra o caixa do grupo”, afirma na decisão o conselheiro Luiz Roberto Domingo, da 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf. “O direito civil tem previsão para as duas modalidades de contrato e não cabe ao Fisco decidir qual deles está sendo implementado no caso em apreço.” Seu voto foi seguido pela maioria.
A PGFN recorreu para que a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) unifique o entendimento do órgão sobre o tema. “O IOF não incide sobre o contrato de mútuo, mas sobre a operação econômica de mútuo. Entendemos que a conta corrente é uma espécie de operação de mútuo”, diz Riscado. A Lei nº 9.779, de 1999, estabelece que há a incidência do IOF sobre mútuo.
O procurador afirma que, se uma operação gera a possibilidade de uma empresa ficar com o recurso de outra, ainda que do mesmo grupo econômico, “não interessa o nome do contrato, incide IOF”.
Para o tributarista Vinicius Branco, do Levy & Salomão Advogados, a Receita Federal só pode autuar se evidenciar que a transferência de recursos ocorreu apenas com propósito fiscal. “A holding não serve apenas para uma empresa participar do capital de outra sociedade, mas também suprir os recursos necessários para que controladas e coligadas possam sobreviver”, diz. Esse tipo de operação acontece porque a holding tem maior poder de barganha na negociação de um empréstimo, por exemplo.
Para o advogado, a mesma decisão pode ser usada como precedente nas discussões de empresas que tomam empréstimo e repassam para a controlada sem cobrar juros. “O Fisco diz que esses juros não são dedutíveis da base de cálculo do IR”, afirma.
A discussão sobre o IOF já chegou ao Supremo Tribunal Federal(STF), porém o processo está parado desde 2008. “Por isso, antes recomendávamos recolher o IOF. Mas com a decisão do Carf é possível deixar de pagar”, afirma a advogada Livia De Carli Germano, do Lobo & de Rizzo Advogados.
Fonte: Valor Econômico.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Impostos entram na base de cálculo da comissão de representante comercial

A base de cálculo da comissão de representante comercial deve ser o valor final da nota fiscal, incluindo também o que foi pago a título de tributos, como IPI e ICMS. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão refere-se a recurso especial da Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda., que questionava a inclusão dos impostos pagos sobre o valor da mercadoria no cálculo da comissão de uma representante.

Segundo a empresa, o valor total das mercadorias deveria ser entendido como o líquido, ou seja, descontados os impostos que constam na nota fiscal, pois, uma vez que o valor de tributos não gera lucro para o representado, não deveria gerar para o representante.

Questão fiscal

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a questão fiscal não é tão simples. No Brasil, diferentemente de outros países onde o imposto é exigido posteriormente, de maneira destacada do preço, o valor de tributos indiretos está embutido no preço total, compondo o próprio preço do produto.

Além disso, afirma a ministra, “a lei não faz distinção, para os fins de cálculo da comissão do representante, entre o preço líquido da mercadoria – excluídos os tributos – e aquele pelo qual a mercadoria é efetivamente vendida e que consta na nota fiscal”. Para ela, a comissão deve incidir sobre o preço pelo qual a mercadoria é vendida, já que não é possível fazer, em venda a consumidor, distinção de ordem tributária para alcançar um preço total.

Em seu voto, Nancy Andrighi esclarece que permitir a exclusão dos impostos da base de cálculo seria contrário à Lei 4.886/65, que regula a atividade dos representantes comerciais autônomos. A lei veda o desconto de vários custos incluídos no valor da fatura, como despesas financeiras, frete, embalagem e o próprio imposto. Desse modo, o preço constante na nota fiscal é o que melhor reflete o resultado financeiro obtido pelas partes e nele deve ser baseado o cálculo da comissão.

Alteração de percentual

Além da questão envolvendo a base de cálculo, a representante comercial também alegou no STJ que, durante os dois anos de vigência do contrato, recebeu comissão em percentual inferior ao combinado. Com efeito, as partes haviam acordado o percentual de 4% sobre o valor das vendas, porém, até a denúncia do contrato, a Sherwin Williams do Brasil efetuou o pagamento das comissões utilizando o percentual de 2,5%.

A primeira e a segunda instâncias entenderam que a representante comercial concordou com essa situação, pois a percentagem menor foi paga desde o início do contrato, não tendo ocorrido diminuição posterior.

Em seu voto, a ministra Andrighi ressaltou que, embora pela lei sejam proibidas alterações contratuais que impliquem redução da taxa de comissão do representante comercial, na hipótese ficou comprovado que a comissão de 4% sobre o valor das vendas, embora prevista no contrato, nunca foi paga e que a manutenção do contrato, mesmo em termos remuneratórios inferiores, era interessante e lucrativa para a representante.

Anuência tácita

Se não houve redução da comissão e a esta sempre foi paga no patamar de 2,5%, a cláusula que previa o pagamento a maior na verdade nunca chegou a viger, afirmou a ministra. Segundo ela, a situação gerou na representada a expectativa de que os pagamentos estavam de acordo com o avençado, sem haver necessidade de alteração contratual.

“Reitere-se que não houve qualquer redução da remuneração da representante, que lhe pudesse gera prejuízos, contrariando o caráter eminentemente protetivo e social da lei. Durante todo o tempo que perdurou a relação contratual das partes, o valor pago a título de comissão foi o mesmo e, se a representada permaneceu silente por mais de dois anos, acerca do valor que recebia de comissão pelas vendas efetuadas, é porque, de fato, anuiu tacitamente com essa condição de pagamento, não sendo razoável que, somente após o término do contrato, venha reclamar a diferença”, afirmou a relatora.

Boa-fé objetiva

Segundo Nancy Andrighi, a boa-fé objetiva é fundamental para a manutenção do equilíbrio da relação entre as partes. Induz deveres acessórios de conduta e impõe comportamentos obrigatórios implicitamente contidos em todos os contratos. Essas regras de conduta estão presentes em todo contrato e não dizem respeito apenas ao cumprimento da obrigação, sendo responsáveis pela viabilização da satisfação dos interesses de ambas as partes.

No caso julgado, o pagamento a menor da comissão durante toda a vigência do contrato indica que poderia ser considerada suprimida a obrigação da representada, que encontra, no não exercício do direito do representante, a expectativa legítima da aceitação dessa condição.

“Em outras palavras, haverá redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra a sensação válida e plausível – a ser apurada casuisticamente – de ter havido renúncia àquela prerrogativa”, esclareceu. 


Fonte: STJ

terça-feira, 17 de setembro de 2013

GUERRA FISCAL: Governadores reagem à reforma do ICMS

Governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste articulam nova ofensiva contra o fim da chamada "guerra fiscal", aproveitando o ambiente político gerado pelas manifestações de rua e o período pré-eleitoral. "Nós não podemos apoiar uma política que significa suicídio das nossas economias", disse ao Valor o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), referindo-se à proposta de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em tramitação no Senado.

Os objetivos da ação dos governadores são: mobilizar suas bancadas para rejeitar, no plenário do Senado, o projeto de resolução que muda as alíquotas interestaduais do ICMS, convalidar os incentivos fiscais já concedidos, acabar com a unanimidade exigida para as decisões do Confaz e adiar a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derruba todos os benefícios atuais.

Em outra frente, esses governadores vão propor um projeto de lei complementar ao Congresso que cria uma política nacional de incentivos fiscais e financeiros. Pela proposta em discussão, os incentivos seriam regulamentados em lei federal e concedidos de acordo com a participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) do país. Os Estados menos desenvolvidos, com menor participação no PIB, poderiam conceder um volume maior de incentivos. Com essa fórmula, esses governadores esperam reduzir as atuais desigualdades econômicas entre as regiões.

Um grupo desses governadores estará em Brasília nesta terça-feira (17/09) para uma reunião às 10h e, a partir das 12h, fará uma peregrinação ao STF. Já estão agendadas reuniões com oito ministros da Corte, a partir de 12h. "Vamos levar aos ministros nossa apreensão e angústia com a possibilidade de aprovação de uma súmula vinculante que poderá decretar, da noite para o dia, o fim dos incentivos. Seria um desastre para todo mundo, uma verdadeira bomba atômica. Teríamos nas ruas milhões de desempregados", disse Perillo.

O tucano já visitou os governadores do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Ceará, do Tocantins, do Maranhão, de Pernambuco e de Sergipe. Os próximos a serem visitados são os de Alagoas, do Pará, do Espírito Santo e de Santa Catarina. Ele tem levado aos colegas a proposta de projeto de lei complementar que atrela os incentivos ao PIB do Estado, elaborada pela Adial (Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Industrial), entidade que representa as empresas incentivadas.

Se houver consenso em torno de um texto, a intenção é escolher um parlamentar para apresentar a proposta na Câmara dos Deputados ou no Senado. "A ideia é criar uma política nacional de incentivos, como existe nos Estados Unidos, onde os Estados fazem feiras para receber investidores e oferecer diversos incentivos para que as indústrias se instalem nele", disse.

Paralelamente a essa discussão, há questões mais urgentes, como a negociação em torno do projeto de resolução aprovado em maio na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), que modifica as alíquotas do ICMS em transações interestaduais. A proposta aguarda votação no plenário.

Na semana passada, os integrantes da CAE discutiram o assunto. O presidente da comissão, Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que a indefinição sobre a reforma do ICMS gera um clima de insegurança no país, que prejudica os investimentos. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) afirmou que, por ser ano eleitoral, será impossível aprovar a proposta em 2014.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o projeto aprovado na CAE não é o ideal. Ele defendeu a necessidade de buscar um acordo exequível. "O que não pode é tirar a bola. Tiraram a bola do jogo e o jogo parou", disse. Lindbergh informou que pedirá reunião com o ministério da Fazenda.

Pelo projeto da CAE, o ICMS passará a ter três alíquotas interestaduais até 2018: 4%, 7% e 12%. A primeira será aplicada às mercadorias e serviços originários dos Estados das regiões Sul e Sudeste e destinados aos do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. A alíquota de 7% será aplicada aos bens e serviços provenientes das três regiões mais pobres destinados ao Sul e ao Sudeste. A alíquota de 12% valerá para os produtos da Zona Franca de Manaus, de nove áreas de livre comércio da Amazônia e para o gás natural. Atualmente, as alíquotas interestaduais são de 7% e 12%.

Segundo o governador goiano, a adoção dessas novas alíquotas interestaduais levaria "imediatamente" ao desemprego dois milhões de trabalhadores nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, porque as indústrias migrariam para São Paulo. Somente Goiás perderia quase R$ 2 bilhões por ano, de acordo com ele. Inicialmente, o governo federal e os Estados mais desenvolvidos, que querem acabar com a guerra fiscal, defendiam a unificação das alíquotas em 4%. "Isso significaria matar e enterrar os Estados emergentes e pobres", disse Perillo.

Temendo que o rolo compressor do governo resultasse na aprovação da proposta original, representantes de cerca de 20 Estados que concedem benefícios para atrair empresa negociaram um texto menos prejudicial.

Mas, após as manifestações de rua, que afetaram a popularidade da presidente Dilma Rousseff e atingiram os governadores do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), e de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), a expectativa é que o ambiente político possa "ajudar a sensibilizar" governo federal, Congresso e ministros do STF para os prejuízos causados aos Estados emergentes.

Governadores da base da presidente Dilma Rousseff estão encarregados de retomar o assunto com o governo. A própria Dilma já ouviu do governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), que essa reforma do ICMS não ajudará o governo federal e só beneficiária "adversários", como os governadores de Minas Gerais e São Paulo.

Para Perillo, essa briga, suprapartidária, é pela sobrevivência dos Estados menos desenvolvidos. "Convivemos com fortes desigualdades regionais e sociais e com ausência de uma política nacional de desenvolvimento regional", afirma Perillo. Segundo ele, os governadores não acreditam que, se perderem os instrumentos de atração de indústrias, os fundos criados pelo governo federal compensarão de fato as perdas.

A súmula vinculante, a ser editada pelo STF, impõe que "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS pode apenas ser concedido pelo Estado às empresas por meio da aprovação unânime - sem nenhum voto divergente - do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)".

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Conselho autoriza parcelamento de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de Goiás e Pernambuco a parcelar débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e reduzir multa e juros. As novidades constam dos convênios ICMS 107 e 110, publicados na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

Em Goiás, poderão ser incluídos no parcelamento os valores relacionados a operações realizadas até 31 de julho. A adesão ao programa deve ser formalizada até 20 de dezembro, ficando condicionada à desistência de eventuais processos judiciais ou administrativas. A redução de multa e juros varia de 40% a 90% para o parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Em Pernambuco, a redução de multa e juros só valerá para pagamentos, à vista ou da primeira parcela, efetuados até 30 de dezembro.

O benefício somente alcança o débito constituído ou formalizado até 31 de dezembro de 2010, quando decorrente de auto de infração ou apreensão. Ou até 31 de julho de 2013, quando decorrente de mera notificação; auto de infração aplicado à microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual; ou mediante confissão de débito. No primeiro caso, a multa pode ser reduzida em até 70% e os juros em até 95%.

No segundo, a multa pode ter redução de até 85% e os juros de até 95%. Por meio de outro convênio ICMS, de nº 108, também publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, o Confaz autorizou ainda o Estado do Paraná a conceder crédito presumido de até 3% do faturamento bruto em operações com energia elétrica e serviços de comunicação. Por Laura Ignacio.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Código do Contribuinte no Rio está pronto para votação

Está pronto para votação na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro o projeto que cria o primeiro Código de Defesa dos Contribuintes em uma capital brasileira. O Projeto de Lei 21/2013 impõe regras que equilibram a relação entre Fisco e contribuintes, entre elas a que dá prazo de 360 dias para que o Fisco responda a questionamentos, reclamações e recursos administrativos, sob pena de suspensão da fluência dos juros de mora sobre tributos discutidos nesses processos. Além da demora no julgamento de recursos administrativos, hoje, um contribuinte que tenha dúvidas sobre alguma especificidade da legislação municipal pode ter de aguardar mais de três anos por uma resposta a uma consulta formal.
"O Rio de Janeiro está sendo pioneiro entre as grandes cidades. O projeto decorre de um trabalho de profundo debate com a Procuradoria do município e com a Secretaria de Fazenda", afirma Maurício Pereira Faro, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. Em sua avaliação, entre outras vantagens, o projeto trará maior segurança jurídica.
Para o autor do substitutivo que agora corre na Câmara, o vereador Marcelo Queiroz (PP), a proposta vai beneficiar principalmente “empreendedores individuais, micro e pequenos, que não têm recursos e infraestrutura para se defender de eventuais arbitrariedades cometidas pelo Fisco municipal”, escreveu em seu blog.
Apresentada em fevereiro pelo vereador, a proposta é resultado de trabalho conjunto da OAB-RJ e da Secretaria Municipal de Finanças do Rio. A iniciativa já tem apoio formal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; do Instituto dos Advogados do Brasil; do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan); da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e do Clube dos Diretores Lojistas —Clique aqui para ler os ofícios enviados à Câmara municipal.
Nos seus 81 artigos, o texto suspende prazo para apresentação de documentos e livros fiscais estiverem em poder de outro órgão; dá prioridade na tramitação de processos de restituição envolvendo contribuintes pessoas físicas com mais de 60 anos; e afasta multas em caso de denúncia espontânea de descumprimento de obrigação pelo contribuinte. 
Outros dispositivos obrigam a publicidade das soluções de consulta emitidas pela Secretaria Municipal de Fazenda — o que permite aos contribuintes conhecer a interpretação do município sobre determinada matéria —; a formalização das notificações logo no início de trabalhos de fiscalização; e positivação de práticas consideradas abusivas pela administração tributária.
Em ofício entregue no dia 2 de julho à Câmara dos Vereadores, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, presidente da Firjan, lembra que a proposta tem como intenção “proteger o contribuinte contra práticas abusivas no exercício dos poderes de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributos, além de prevenir a ocorrência de danos decorrentes do abuso do poder de tributar”. Ele menciona o que chama de “pontos de tensão” entre os dois lados, e as correções sugeridas pelo projeto.
Entre elas está dispositivo que determina que modificações a regras tributárias passem a ter de indicar expressamente quais normas estão sendo revogadas ou modificadas, bem como disciplina consolidações obrigatórias da legislação da área a cada dois anos. O novo Código ainda define que cabe somente à Justiça desconsiderar a personalidade jurídica de empresas cobradas pelo Fisco, proíbe meios de cobrança que inviabilizem a atividade econômica dos devedores, estabelece como premissa a presunção de boa-fé do contribuinte — e não o contrário, e dá prazo de 90 dias para que o Estado restitua tributos pagos indevidamente.
Para José Ricardo da Costa Aguiar Alves, vice-presidente de Relações Institucinais da CNF, a nova lei deve gerar “transparência e correção das relações entre o Fisco e os contribuintes, de modo que haja maior equilíbrio entre as partes com a prevenção da ocorrência de danos patrimoniais e morais decorrentes de eventual abuso de poder” por parte do poder público. O ofício da entidade foi entregue no dia 26 de julho ao presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-RJ, Maurício Pereira Faro.
Na opinião do presidente do Sescon-RJ, Lúcio Fernandes, o novo Código é visto como “avanço e amadurecimento das relações Fisco-contribuinte” que tornará o município pioneiro em um “novo patamar no tratamento dispensado ao contribuinte”. O ofício foi assinado no dia 2 de agosto.
No último dia 20 de agosto, o Cesa anunciou seu apoio ao projeto. O ofício é assinado pelo presidente da entidade, Carlos Mateucci, e pelo diretor de Relações Institucionais da entidade, o tributarista Gustavo Brigagão.
14 anos
A proposta original de um Código do Contribuinte na capital do Rio é de 1999. O Projeto de Lei 1.702 foi apresentado pelos então vereadores do então PFL (atual DEM) Ruy Cezar, Paulo Cerri, Índio da Costa, Alexandre Cerruti e Aloisio Freitas. O documento original foi atualizado pelos autores e pelo vereador Roberto Monteiro (PCdoB) em 2009 e 2012, com apoio da Ceat. Um substitutivo ao texto, o PL 21/2013, e que está agora em discussão, é o que foi apresentado pelo vereador Marcelo Queiroz (PP).
Em 2010, a Prefeitura do Rio de Janeiro atendeu aos pedidos da seccional fluminense da OAB e criou uma comissão responsável pela elaboração do texto final do projeto, composta por representantes da OAB-RJ, pela então secretária de Fazenda do município, Eduarda La Roque, e por representantes do Fisco e da Procuradoria-Geral da cidade.
Na época, a então presidente da Ceat, a advogada Daniela Ribeiro de Gusmão, comemorou o apoio do Fisco municipal. "A sinalização do governo municipal é inédita, e mostra que o projeto será aprovado, já que será feito em parceria entre Fisco e contribuintes", disse. 
Hoje, apenas dois municípios e sete estados possuem um Código de Defesa do Contribuinte regulamentado. Os municípios são Presidente Prudente (SP) e Uberlândia (MG). Os estados são São Paulo; Minas Gerais; Pará; Paraná; Santa Catarina; Mato Grosso do Sul; e Rio Grande do Norte. “Os códigos de Minas e São Paulo foram importantes referência para fazermos a proposta”, conta a tributarista Lycia Braz Moreira, integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da seccional.
Em âmbito nacional, o Projeto de Lei 2.557 de 2011, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a criação do Código para os tributos federais. O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) é relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O deputado Laércio Oliveira (PR-SE) é o autor do projeto.

Por Alessandro Cristo

Fonte: CONJUR

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Comissão analisa projeto que reduz tarifa de energia para baixa renda

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) poderá votar, nesta quarta-feira (4), dois projetos envolvendo o setor de energia: o PLC 132/2008, que desonera a tarifa de energia elétrica para o consumidor de baixa renda e o PLS 167/2013, que visa reduzir a carga tributária incidente sobre componentes de sistemas fotovoltaicos (projetados para converter a energia solar em eletricidade).

O PLC 132/2008 retira da base de cálculo do ICMS das operações relativas à energia elétrica a parcela do consumo destinada à modicidade tarifária dos consumidores integrantes da subclasse residencial baixa renda.

O autor da matéria, o ex-deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), contesta a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de autorizar os Estados a cobrarem, de consumidores de energia elétrica hipossuficientes, o ICMS sobre a subvenção autorizada pela Lei 10.604, destinada à modicidade tarifária da Subclasse Baixa Renda. Segundo o deputado, desde 2004, a determinação do Confaz vem onerando a conta de luz desses consumidores em até 14%, pesando em seus orçamentos.

De acordo com o relator da matéria na CI, senador Clésio Andrade (PMDB-MG), a aprovação do projeto será uma reparação de situação injusta contra consumidores beneficiários da tarifa social, sem que haja qualquer impacto sobre as empresas do Grupo Eletrobrás.

O segundo projeto que deverá ser analisado pela comissão (PLS 167/2013), além de reduzir as alíquotas de tributos incidentes em painéis fotovoltaicos, visa promover o uso de energias renováveis no setor de geração de calor.

De acordo com o parecer do relator Blairo Maggi (PR-MT), a energia solar continua sendo ignorada dentro do planejamento energético brasileiro. O aumento da energia solar no mundo foi de 70%, entre 2010 e 2011, e o Brasil vem ignorando isso. Dessa forma, a proposta contribui para o desenvolvimento sustentável do suprimento de energia a partir de fonte solar e, por isso, chega em um bom momento.

A CI ainda analisará, na mesma reunião, diversos requerimentos para realização de audiências públicas.


Fonte: Senado Federal