O Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) autorizou os Estados de Goiás e Pernambuco a parcelar débitos do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e reduzir multa e
juros. As novidades constam dos convênios ICMS 107 e 110, publicados na edição
de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Em Goiás, poderão ser incluídos no
parcelamento os valores relacionados a operações realizadas até 31 de julho. A
adesão ao programa deve ser formalizada até 20 de dezembro, ficando condicionada
à desistência de eventuais processos judiciais ou administrativas. A redução de
multa e juros varia de 40% a 90% para o parcelamento, que pode ser feito em até
60 vezes. Em Pernambuco, a redução de multa e juros só valerá para pagamentos,
à vista ou da primeira parcela, efetuados até 30 de dezembro.
O benefício
somente alcança o débito constituído ou formalizado até 31 de dezembro de 2010,
quando decorrente de auto de infração ou apreensão. Ou até 31 de julho de 2013,
quando decorrente de mera notificação; auto de infração aplicado à
microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual; ou
mediante confissão de débito. No primeiro caso, a multa pode ser reduzida em
até 70% e os juros em até 95%.
No segundo, a multa pode ter redução de até 85%
e os juros de até 95%. Por meio de outro convênio ICMS, de nº 108, também
publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, o Confaz autorizou ainda o
Estado do Paraná a conceder crédito presumido de até 3% do faturamento bruto em
operações com energia elétrica e serviços de comunicação. Por Laura Ignacio.
Fonte: Valor Econômico
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