O ano de 2014 começou bem para os contribuintes que estão no Regime do Lucro Real.
A IN 1.441/14 extinguiu o DACON, a saber
Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
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