A inclusão da advocacia no regime
simplificado de tributação, o Simples Nacional, deverá beneficiar,
principalmente, as pequenas bancas e os advogados em início de carreira. A
avaliação, do conselheiro federal e procurador tributário da OAB nacional Luiz Gustavo Bichara,
foi feita durante o debate sobre o Projeto de Lei do Senado 105/2011, que
ocorreu na seccional do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (7/8).
Encaminhado no início de julho à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado,
o texto prevê uma redução significativa na tributação de sociedades de
advocacia com receita anual de até R$ 3,6 milhões.
O evento contou, também, com debatedores como
o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho;
o presidente OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; o
presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional
fluminense, Maurício Faro; e
o conselheiro federal e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB
nacional, Jean Cleuter Simões Mendonça.
De acordo com o projeto, os escritórios de
advocacia que se enquadrarem naquele limite de faturamento poderão recolher, de
forma unificada, tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social e
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI); e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS).
O regime inclui, também, na sua sistemática
de recolhimento, a Contribuição Previdenciária patronal, mas os advogados não
serão abrangidos devido a uma emenda no projeto feita no Senado.
O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado,
destacou a importância da parceria com a seccional fluminense no trabalho de
convencimento dos senadores.
“Estamos na mesma linha da OAB do Rio de
Janeiro, entendendo que a nossa entidade não pode se portar como comentarista
de casos, mas protagonista de causas. É chegada a hora de mostrar à advocacia e
ao cidadão brasileiro que a defesa e a valorização da nossa profissão se casam
com a luta por um Brasil melhor e uma sociedade mais justa. Essas são lutas
complementares. À medida que lutamos por um advogado forte, estamos lutando
pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, disse.
Segundo Luiz Gustavo Bichara, “com o Simples,
os números cairão drasticamente”. E exemplificou: “Uma sociedade que fature até
R$ 50 mil por trimestre, por exemplo, vai pagar menos 42% em relação à tributação
atual; com até 100 mil, menos 39%; até 300 mil, menos 26%”.
Em números absolutos, a conta fica assim:
escritórios com faturamento de até R$ 50 mil seriam tributados trimestralmente
em R$ 5,6 mil; até R$ 100 mil, em R$ 12,6 mil; ou até R$ 300 mil, em R$ 41 mil.
Para o presidente da Ceat da OAB fluminense,
Mauricio Faro, mais que a redução fiscal, a aprovação do PLS 105/2011 “é uma
questão de cidadania”. “A perspectiva de vir para a formalidade do exercício da
advocacia é o principal ganho desse projeto”, lembrou.
De acordo com o presidente da Comissão de
Assuntos Tributários da OAB federal, Jean Cleuter Simões Mendonça, o projeto
deve atingir 90% dos cerca de 800 mil advogados que atuam em todo país.
“Hoje, apenas 22 mil advogados têm sociedades
jurídicas constituídas, o que significa que 95% da advocacia nacional ou está
recolhendo o Imposto de Renda como pessoa física ou não está recolhendo nada, à
mercê de alguma autuação fiscal, por não estar com sua contabilidade em dia”,
diagnosticou.
Jean Cleuter Mendonça informou ainda que a
OAB federal pretende adotar a cartilha elaborada pela Comissão Especial de
Assuntos Tributários da seccional do Rio, que apresenta ao advogado instruções
simples sobre como regularizar seu escritório.
Por Marcelo Pinto
Fonte: CONJUR
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