A 1ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que não seria de sua competência a análise de recurso
que poderia estabelecer um prazo para o julgamento de processos administrativos
contra autuações fiscais. Os ministros concluíram que o caso envolve apenas
questões constitucionais, que deveriam ser julgadas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
A
ação analisada foi apresentada pela Unilens Comércio de Material Ótico. Autuada
em 1995 por débitos de ICMS, a empresa recorreu na esfera administrativa. Como
o caso foi finalizado apenas em 2007, decidiu ir à Justiça e defender que a
dívida estaria prescrita.
Com
o entendimento do STJ, de acordo com advogados, deverá prevalecer a decisão da
5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que considerou
prescrito o crédito discutido por quase 12 anos. Os desembargadores utilizaram
a chamada "prescrição intercorrente", aplicada pelo Judiciário aos
casos em que o Fisco abandona o processo por mais de cinco anos, em razão de
vícios ou pendências.
Por
unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador
Rogério de Oliveira Souza. Ele entendeu que, apesar de o artigo 151 do Código
Tributário Nacional (CTN) estabelecer que os recursos suspendem a exigibilidade
do crédito, o Fisco não possui prazo "ad aeternum" para analisar
recursos administrativos contra autuações fiscais. "Não é razoável que o
Fisco possa levar, indene de qualquer sanção, quase 12 anos para encerrar de
forma definitiva a constituição de seu crédito, permanecendo o particular a seu
alvedrio, sem a menor perspectiva de conclusão", afirmou o magistrado na
decisão.
Em
seu voto, o desembargador estabeleceu prazo máximo de cinco anos para o
julgamento desse tipo de processo, levando em consideração a Emenda
Constitucional nº 45, de 2004, que assegura a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade na sua tramitação, e o artigo 174 do CTN.
Ao
analisar recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro,
porém, o relator, ministro Ari Pargendler, entendeu que o caso não deveria ser
julgado pela Corte por só tratar de temas constitucionais. Ele destacou que a
decisão do TJ-RJ baseia-se na razoável duração do processo para estabelecer um
prazo máximo de tramitação e, como o princípio foi instituído pela Emenda
Constitucional nº 45, a única base legal apresentada seria a Constituição
Federal. "O Estado do Rio veio ao tribunal errado", disse o ministro
no julgamento, acrescentando que o Estado não havia apresentado recurso ao
Supremo Tribunal Federal.
A
PGE do Rio vai recorrer da decisão no próprio STJ. Segundo sua assessoria de
imprensa, o órgão entende haver violação ao artigo 151 do CTN. "Para a
PGE, a questão de fundo não foi analisada no julgamento desta
terça-feira", afirmou. "A expectativa é que não haja apreciação [do
caso] pelo Supremo Tribunal Federal."
A
demora no julgamento de processos administrativos, segundo advogados, é comum e
prejudica os contribuintes e o Fisco. As empresas correm o risco de pagar
valores muito mais altos, por conta dos juros e correção monetária. A Fazenda,
por sua vez, é obrigada a esperar por mais tempo para receber seus créditos.
"O Fisco pode ficar 10 ou 15 anos só engordando o valor do crédito com
juros de mora", disse Gustavo Brechbühler, do Mac Dowell Leite de Castro
Advogados.
Fonte:
Valor Econômico
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