Por Elton
Bezerra
O
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não precisará mais esperar pela
decisão do Supremo Tribunal Federal para julgar casos com Repercussão Geral
reconhecida. Uma Portaria publicada nesta quarta-feira (20/11) no Diário
Oficial da União revoga os dispositivos do Regimento
Interno do Carf que obrigavam o órgão a suspender os julgamentos sempre que o
STF determinasse o sobrestamento dos Recursos Extraordinários alvos de
Repercussão Geral.
Suprimidos
pela Portaria
545/2013, os parágrafos 1º e 2º do artigo 62-A do Regimento do
Conselho diziam o seguinte:
§ 1º
Ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também
sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que
seja proferida decisão nos termos do art. 543-B.
§ 2º O
sobrestamento de que trata o § 1º será feito de ofício pelo relator ou por
provocação das partes.
Para o
advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa
Advogados, a medida é ruim para o contribuinte, pois tende a aumentar o número
de processos nos tribunais. “É uma medida que certamente vai abarrotar
mais ainda os tribunais, porque milhares de processos que poderiam ficar
retidos no Carf serão ajuizados", afirma.
Além de
sobrecarregar o Judiciário, o advogado diz que a Portaria também tende a gerar
prejuízo à União, que será obrigada a pagar sucumbência nos casos que perder.
"Não vejo outro motivo [para a Portaria], a não ser demonstrar uma suposta
produtividade", disse.
Como a
Portaria mantém o caput do 62-A do Regimento, que obriga o Carf a seguir as
decisões de mérito do STF e do Superior Tribunal de Justiça, Bichara considera
que seria mais prudente aguardar a decisão final. "Ela [a Portaria] vai
gerar um entupimento maior do Judiciário e uma certa instabilidade no sistema,
porque as questão vão continuar, mesmo quando o Supremo tiver avisado que vai
julgá-las no rito de Repercussão Geral", diz. "Se a decisão do STF
será vinculante tem muito mais sentido aguardar por ela. Até por uma questão de
respeito à Suprema Corte."
Por outro
lado há advogados e conselheiros do Carf que veem a medida como positiva. Dizem
que ela trará um norte para as turmas julgadoras, já que havia uma divisão
entre os conselheiros quanto ao sobrestamento. Alguns defendiam que os recursos
deveriam ser suspensos até a decisão do STF, enquanto outros advogavam seu
prosseguimento.
Além
disso os recursos também deverão ser julgados mais rapidamente. "Essa
portaria vem trazer mais celeridade aos julgamentos, pois permite ao Carf dar
seguimento aos julgamentos independente da Repercussão Geral reconhecida",
afirma o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ, Gilberto
Fraga, do Fraga, Bekierman & Cristiano – Advogados.
Para o
conselheiro Alexandre Nishioka, sócio do escritório Wald e
Associados Advogados, além da celeridade, o Carf ainda sairá fortalecido, pois
poderá contribuir para a formação da jurisprudência, já que não precisará
esperar o STF para tomar sua própria decisão.
“A medida
dá mais celeridade aos julgamentos, e ainda possibilita uma contribuição do
Carf na formação da jurisprudência. Se o Carf estava impedido de julgar até a
decisão do STF, isso significava que não contribuía para o debate dessas
questões”, resume Nishioka.
Clique aqui para ler
a Portaria.
Fonte:
CONJUR
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