A
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na última
quarta-feira (6/11) projeto de lei que revoga a isenção do imposto de renda
sobre os rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a sócios
domiciliados no exterior. Embora reconheça que a proposta, do deputado
Chico Alencar (PSOL-RJ), até aumente a arrecadação do país, o relator, deputado
Guilherme Campos (PSD-SP), argumenta que ela “representaria um retrocesso na
legislação tributária, com repercussões indesejáveis sobre o investimento”.
De acordo
com o relator, a isenção concedida pela Lei 9.249/1995 aos rendimentos de
sócios das empresas não significa isenção sobre a renda. Na verdade, segundo
Campos, “o que a lei define é o momento da tributação desse rendimento, pois o
imposto já foi pago pela empresa, quando da apuração do lucro”. Desta forma,
afirma Guilherme Campos, revogar a isenção significaria tributar duas vezes a
mesma renda.
Pelas
mesmas razões o relator rejeitou também os dois projetos apensados – PL
3.091/08, da ex-deputada Luciana Genro, e PL 2.610/11, do deputado Amauri
Teixeira (PT-BA). O primeiro proíbe as empresas de deduzir como despesas os
juros pagos a sócios ou acionistas pela remuneração de capital investido. Já o
segundo prevê a tributação dos rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas
empresas a todos os sócios, e não apenas àqueles residentes fora do País.
Como a
Comissão de Finanças e Tributação era a única a analisar o mérito do projeto e
o rejeitou, ele será arquivado, a menos que haja recurso de pelo menos 53
deputados para que seja votado em Plenário. Com informações da Agência
Câmara.
PL
3.007/2008
Fonte: CONJUR
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