A Câmara analisa o
Projeto de Lei 5091/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que autoriza
as empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) as despesas relativas ao
programa de alimentação voltado aos seus funcionários.
Pela proposta, a dedução
é limitada a 4% do imposto devido em cada período de apuração, sendo que o eventual
excesso poderá ser transferido para dedução nos anos-calendários seguintes.
Deduções cumulativas
O texto veda a inclusão do benefício no cômputo de outras
deduções cumulativas previstas. Atualmente, essas despesas já podem ser
deduzidas do Imposto de Renda das empresas que optarem pelo regime do lucro
real. O projeto, na prática, estende o benefício às empresas optantes do lucro
presumido. “É importante priorizar e criar melhores condições para as empresas
fornecerem alimentação aos seus trabalhadores”, destacou o deputado.
Para ele,
“as restrições ao uso do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) reduzem
os benefícios de alimentação que poderiam ser concedidos aos demais
trabalhadores, com potenciais impactos negativos sobre seus níveis de produtividade.
Isso reduz o número de beneficiários do programa, o que implica maiores custos
com saúde pelo Estado e menor eficiência na educação”.
Tramitação
A proposta
tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
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