O ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vincula a Receita Federal
às decisões dos tribunais superiores. Na prática, os auditores fiscais poderão
ficar impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas a favor
dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
O despacho com a aprovação do ministro foi publicado
na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). As consequências da
adoção do parecer, segundo a PGFN, seriam a anulação de cobranças já
formalizadas e a restituição ou compensação por cobranças reconhecidas como
indevidas pelo Judiciário.
Com a publicação do parecer, segundo fontes da PGFN, a
fiscalização já estaria obrigada a seguir as decisões dos tribunais superiores.
Porém, a pedido da Receita Federal, foi firmado um acordo para fixar as regras
por meio de lei. O objetivo é dar segurança aos auditores fiscais, que ficariam
liberados de fiscalizar e lavrar autuações fiscais sobre discussões judiciais
com desfecho favorável aos contribuintes.
O governo já apresentou a proposta de vinculação ao
Congresso e negocia sua aprovação por meio de medida provisória. Além de
impedir a fiscalização e autuações sobre questões já pacificadas, a proposta
também obriga as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita Federal -
primeira instância administrativa - a aplicar o entendimento das decisões do
Judiciário nos processos administrativos.
A vinculação da Receita passará a valer para os casos
decididos em repercussão geral pelo Supremo ou em recurso repetitivo pelo STJ.
Os repetitivos só seriam aplicados se não houver chance de contestação no
Supremo.
A PGFN já havia proposto, por meio de parecer, a
vinculação da Receita às decisões dos tribunais superiores em 2011. Mas diante
de dúvidas do Fisco sobre a operacionalização das regras, a PGFN elaborou um
novo parecer em março. Nele, explica a necessidade e as implicações da medida
fundada, segundo o texto, na proibição de comportamentos contraditórios da
administração pública. Foi este o texto aprovado pelo ministro da Fazenda.
Atualmente, a Receita está vinculada apenas às
decisões em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas
vinculantes do Supremo. Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No
Judiciário, a PGFN deixa de recorrer em temas pacificados pelo STF e STJ.
Fonte: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário