sexta-feira, 24 de agosto de 2012
STJ libera crédito de Cofins para frete
O Superior Tribunal de Justiça deu perecer favorável para que as concessionárias descontem do recolhimento do PIS e da Cofins gastos com frete de veículos entre as fábricas e suas lojas.
As leis do PIS (nº 10.637/02) e da Cofins (nº 10.833/003) autorizam expressamente a obtenção de créditos gerados com o transporteem operações de venda, desde que seja pago pelo vendedor do bem, mercadoria ouserviço. Nesse sentido, parece que com a decisão, o STJ resolveu a discussão sobre o frete de insumos para revenda, independentemente do ramo da empresa. Contudo, ainda fica pendente a questão sobre o direito ao frete entre estabelecimentos do mesmocontribuinte. O STJ sinalizou que o sistema da não-cumulatividade deve ser aplicado plenamente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário