sexta-feira, 24 de agosto de 2012

STJ libera crédito de Cofins para frete

O Superior Tribunal de Justiça deu perecer favorável para que as concessionárias descontem do recolhimento do PIS e da Cofins gastos com frete de veículos entre as fábricas e suas lojas. As leis do PIS (nº 10.637/02) e da Cofins (nº 10.833/003) autorizam expressamente a obtenção de créditos gerados com o transporteem operações de venda, desde que seja pago pelo vendedor do bem, mercadoria ouserviço. Nesse sentido, parece que com a decisão, o STJ resolveu a discussão sobre o frete de insumos para revenda, independentemente do ramo da empresa. Contudo, ainda fica pendente a questão sobre o direito ao frete entre estabelecimentos do mesmocontribuinte. O STJ sinalizou que o sistema da não-cumulatividade deve ser aplicado plenamente.

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