terça-feira, 28 de agosto de 2012

ESTADO DO ESPIRITO SANTO CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL


O Estado do Espírito Santo editou dois Decretos relacionados à guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui mercadorias da lista de produtos beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), que é um programa de incentivo financeiro para o incremento do comércio exterior. O outro concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meio eletrônico.
O Decreto exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos incluídos no Fundap. O programa concede diferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto. Contudo, os efeitos desse programa correm risco de sucumbir, tendo em vista que há em trâmite no Congresso Nacional um projeto que propõe unificar a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.
O outro Decreto permite às empresas que comercializam mercadorias por meio eletrônico, ainda que não tenham o chamado "contrato de competitividade" com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado, utilizar o crédito presumido de ICMS relativo às operações interestaduais realizadas até 31 de julho. Esse crédito varia de 2% a 5%, conforme a carga tributária embutida (repercussão tributária) no preço do produto. Contudo, os efeitos desse programa também correm risco, pois o Congresso Nacional também discute a unificação de alíquotas do imposto, de acordo com a região, a ser cobrado no comércio pela internet.

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