O Estado do Espírito Santo editou
dois Decretos relacionados à guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui
mercadorias da lista de produtos beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das
Atividades Portuárias (Fundap), que é um programa de incentivo financeiro para
o incremento do comércio exterior. O outro concede crédito presumido de Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por
meio eletrônico.
O Decreto exclui, a partir de
setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos incluídos no Fundap. O
programa concede diferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto.
Contudo, os efeitos desse programa correm risco de sucumbir, tendo em vista que
há em trâmite no Congresso Nacional um projeto que propõe unificar a alíquota
do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.
O outro Decreto permite às
empresas que comercializam mercadorias por meio eletrônico, ainda que não
tenham o chamado "contrato de competitividade" com a Secretaria de
Desenvolvimento do Estado, utilizar o crédito presumido de ICMS relativo às
operações interestaduais realizadas até 31 de julho. Esse crédito varia de 2% a
5%, conforme a carga tributária embutida (repercussão tributária) no preço do
produto. Contudo, os efeitos desse programa também correm risco, pois o Congresso
Nacional também discute a unificação de alíquotas do imposto, de acordo com a
região, a ser cobrado no comércio pela internet.
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