Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição que garante a idosos e portadores de doenças graves ou incapacitantes “preferência máxima” para o recebimento de precatórios. A PEC nº 176 de 2012 está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seu texto estabelece que os valores devidos a essas pessoas deverão ser pagos logo após o trânsito em julgado dos processos.
A PEC visa incluir novo parágrafo ao artigo 100 da Constituição Federal, retirando idosos (acima de 60 anos) e portadores de doença grave da fila dos precatórios criada pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009. A justificativa apresentada pelos deputados é “privilegiar” aqueles cuja expectativa de vida é limitada e por isso devem fruir imediatamente seus direitos. Os parlamentares sustentam ainda que sendo esses créditos devidos pelas Fazendas Públicas, o não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo e lastimável que denigre a imagem do governo federal, dos Estados e municípios.
Texto disponível também no site: http://eadesfera.wordpress.com/2012/08/16/idosos-e-doentes-graves-poderao-ter-prioridade-no-recebimento-de-precatorios/
Sou credor de precatorio alimentar com transito em 1996. Tenho mais de 60 anos e sequer há sinal de pagamento por parte do Paraná.
ResponderExcluirPoderia dar alguma orientação que medidas caberiam?