quarta-feira, 22 de agosto de 2012
A Receita Federal do Brasil decide que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa
A Receita Federal do Brasil decidiu em Solução de Consulta Interna da Coordenação Geral de Tributação (Cosit)que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O "benefício" baseia-se no Artigo 106 do Código Tributário Nacional, não vale para débito já quitado.
As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". O texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas."
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário