quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A Receita Federal do Brasil decide que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa

A Receita Federal do Brasil decidiu em Solução de Consulta Interna da Coordenação Geral de Tributação (Cosit)que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O "benefício" baseia-se no Artigo 106 do Código Tributário Nacional, não vale para débito já quitado. As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". O texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas."

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