terça-feira, 21 de agosto de 2012

Consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de ICMS.

Segundo o STJ, Os consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de valores pagos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS). A decisão foi analisada por meio de recurso repetitivo e terá impacto sobre todas as ações relativas ao tema. O relator do recurso entendeu que impedir o ajuizamento de pedidos de ressarcimento por consumidores seria "perverso" diante das normas que regem a atividade das concessionárias de energia que, segundo ele, são "braços fortes do Estado". Essa decisão flexibiliza o entendimento até então consolidado pelo STJ.

5 comentários:

  1. Mestre, a restituição poderá ser requerida a partir de quando? Da data do julgado?

    Att.

    Latif Neto

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    1. Olá Latif. Isso não fez parte do julgado, mas por enquanto fica mantido o posicionamento do STF acerca do prazo de 5 anos a partir do pagamento.
      Abs

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  2. Boa Mestre!

    O consumidor final teria legitimidade em razao de se tratar de fornecedora prestadora de serviço público em regime de monopólio.

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