terça-feira, 15 de outubro de 2013

Novos programas de Recuperação Fiscal

No último dia 10/10/2013 foi publicada lei federal que trouxe além da extensão do prazo para adesão ao chamado Refis da Crise e do Parcelamento Extraordinário de 2010, três novos programas de recuperação fiscal.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos fixados pela Lei recém editada para aproveitarem os benefícios trazidos por ela, uma vez que além da possibilidade de se obter o parcelamento, há consideráveis reduções de consectários legais que podem chegar em até 100% (para multa de mora no pagamento à vista, por exemplo)lçl,.
Os novos programas abrangem débitos de PIS e Cofins devidos por instituições financeiras e seguradoras, exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins e os relativos aos Lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas no exterior.
Muito embora hajam, nos três novos programas, discussões judiciais ainda não definidas pelo Supremo Tribunal Federal (algumas até com decisões favoráveis aos contribuintes) deve-se ponderar de um lado o direito pleiteado pelo contribuinte nas ações judiciais e de outro os benefícios trazidos pelo programa.

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