No último dia 10/10/2013 foi publicada lei federal que trouxe além
da extensão do prazo para adesão ao chamado Refis da Crise e do Parcelamento
Extraordinário de 2010, três novos programas de recuperação fiscal.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos fixados pela Lei
recém editada para aproveitarem os benefícios trazidos por ela, uma vez que
além da possibilidade de se obter o parcelamento, há consideráveis reduções de
consectários legais que podem chegar em até 100% (para multa de mora no
pagamento à vista, por exemplo)lçl,.
Os novos programas abrangem débitos de PIS e Cofins devidos por
instituições financeiras e seguradoras, exclusão do ICMS da base de cálculo do
PIS e Cofins e os relativos aos Lucros auferidos por empresas coligadas ou
controladas no exterior.
Muito embora hajam, nos três novos programas, discussões judiciais
ainda não definidas pelo Supremo Tribunal Federal (algumas até com decisões
favoráveis aos contribuintes) deve-se ponderar de um lado o direito pleiteado
pelo contribuinte nas ações judiciais e de outro os benefícios trazidos pelo
programa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário