Uma
decisão tomada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça está contribuindo para
a adoção do protesto na cobrança de dívida ativa, medida que vem gerando bom
resultado à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao
analisar o Pedido de Providências 0004537-54.2009.2.00.0000, o CNJ
considerou a prática legal e determinou que cabe ao devedor arcar com os
custos. De acordo com o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira
Freitas, o protesto é mais efetivo do que a execução fiscal no que diz respeito
à cobrança de pequenos valores. Ele lembrou que o devedor recebe três dias para
efetuar o pagamento, ou o título é protestado.
O
protesto das certidões da dívida ativa pela Procuradoria Federal foi utilizado
pela primeira vez no quarto trimestre de 2010, com recuperação de 25% do valor.
Em 2011, foram encaminhadas para protesto 3,6 mil certidões que somavam quase
R$ 10 milhões, e em mais de mil situações houve a quitação da dívida,
totalizando R$ 3,1 milhões. Já em 2012, foram enviadas para protesto certidões
que somavam R$ 17,9 milhões, com pagamento de R$ 9,4 milhões e o protesto
efetivo de R$ 8,4 milhões, o que representa taxa de sucesso de 52%.
Baseando-se
em dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a Procuradoria-Geral
Federal aponta que a Ação de Execução Fiscal tem duração média de oito anos e
custo de R$ 4,4 mil. O protesto é uma forma mais célere e menos custosa de
resolver a demanda. Para o conselheiro do CNJ Rubens Curado, os resultados
comprovam o acerto da decisão do conselho ao analisar o Pedido de Providências,
e revelam que existem alternativas viáveis para a redução das demandas de
massa.
Após a
decisão do CNJ, o Congresso regulamentou o protesto de certidões da dívida
ativa por meio da Lei 12.767/2012, que altera o artigo 1º da Lei 9.492/1997. De
acordo com Marcelo Freitas, a medida também beneficia o devedor, pois é mais
barato pagar a dívida no protesto do que encarar a demanda judicial. Segundo o
procurador, o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça foi importante
porque pacificou o entendimento e garantiu segurança jurídica à situação. Com
informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de
Providências 0004537-54.2009.2.00.0000
Fonte:
CONJUR
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