segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

MP 627 deve encerrar litígios sobre tributação de bancos

Ao incluir "todas as receitas da atividade principal" como tributáveis, a Medida Provisória 627 abarca todas as atividades desenvolvidas pelos banco — o que até hoje a Receita Federal não havia conseguido. Assim, o governo pretende colocar um fim aos litígios judiciais daqui para a frente envolvendo a tributação das instituições financeiras. Isto, se não ocorrer uma discussão no Congresso que altere o texto da MP.
Esta foi uma das principais conclusões a que chegaram, nesta sexta-feira (29/11), os palestrantes presentes na Rodada de Debates sobre a MP 627, promovida em São Paulo pela FocoFiscal Cursos e Capacitação. O evento reuniu no Hotel Maksoud Plaza cerca de 100 participantes, entre contabilistas, consultores e advogados tributaristas.
"Essa MP traz profundas mudanças na legislação tributária federal e está gerando grande insegurança, uma vez que seu texto ainda poderá vir a ser modificado pelo Congresso Nacional", observa a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, palestrante da FocoFiscal e coordenadora científica da Rodada de Debates, ao lado do contabilista Silvério das Neves.
Outro ponto que causou grandes discussões entre os presentes e possivelmente irá parar nos tribunais refere-se à tributação, conforme prevê a MP 627, dos dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP) distribuídos a maior entre 2008 e 2013. "É importante destacar que a não isenção de tributação sobre tais juros e dividendos não poderá atingir as empresas que os distribuíram nem quem os recebeu de boa fé com base na legislação vigente até 2012. No que toca aos acionistas, a Lei6.404/76, a chamada 'Lei das S/A', é muito clara ao estabelecer que eles não são obrigados a devolver dividendos a maior recebidos de boa fé", conclui Mary Elbe.
Fonte: CONJUR

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