Ao
incluir "todas as receitas da atividade principal" como
tributáveis, a Medida Provisória 627 abarca todas as atividades
desenvolvidas pelos banco — o que até hoje a Receita Federal não havia
conseguido. Assim, o governo pretende colocar um fim aos litígios
judiciais daqui para a frente envolvendo a tributação das instituições
financeiras. Isto, se não ocorrer uma discussão no Congresso que altere o
texto da MP.
Esta foi
uma das principais conclusões a que chegaram, nesta sexta-feira (29/11),
os palestrantes presentes na Rodada de Debates sobre a MP 627, promovida
em São Paulo pela FocoFiscal Cursos e Capacitação. O evento reuniu no
Hotel Maksoud Plaza cerca de 100 participantes, entre contabilistas,
consultores e advogados tributaristas.
"Essa
MP traz profundas mudanças na legislação tributária federal e está gerando
grande insegurança, uma vez que seu texto ainda poderá vir a ser
modificado pelo Congresso Nacional", observa a advogada tributarista
Mary Elbe Queiroz, palestrante da FocoFiscal e coordenadora científica da
Rodada de Debates, ao lado do contabilista Silvério das Neves.
Outro
ponto que causou grandes discussões entre os presentes e possivelmente irá
parar nos tribunais refere-se à tributação, conforme prevê a MP 627, dos
dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP) distribuídos a maior
entre 2008 e 2013. "É importante destacar que a não isenção
de tributação sobre tais juros e dividendos não poderá atingir
as empresas que os distribuíram nem quem os recebeu de boa fé com base na
legislação vigente até 2012. No que toca aos acionistas, a Lei6.404/76, a
chamada 'Lei das S/A', é muito clara ao estabelecer que eles não são
obrigados a devolver dividendos a maior recebidos de boa fé", conclui
Mary Elbe.
Fonte: CONJUR
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