A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba confirmou, na última quarta-feira (26), decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre matéria referente à tributação em compras
pela internet. Com isso, o TJPB decidiu que o Estado da Paraíba não pode cobrar
ICMS de mercadorias vendidas pela internet, ao jugar uma ação com tal teor,
interposta pela empresa Centro Industrial de Equipamentos de Ensino e Pesquisa
Ltda, contra a ameaça real e objetiva da cobrança do ICMS pelo Secretaria da
Receita Estadual.
Consta nos autos da ação (mandado de segurança nº
999.2011.001.107-2/001) que a empresa Centro Industrial, sediada em Canoas, no
Rio Grande do sul, interpôs recurso contra ato supostamente abusivo do
Secretaria da Receita Estadual que, em reunião do Conselho Fazendário (Confaz),
decidiu impôr o recolhimento de ICMS em compras realizadas pela internet.
A empresa sustentou que a concessão do recurso
faz-se necessário afim de que se afaste a exigência do ICMS nas compras não
presenciais, sob o risco de bitributação.
De acordo com o relator do processo, juiz convocado
Marcos Coelho de Salles, a exigência da cobrança de ICMS nas operações
realizadas pela internet, de forma não presencial , teve seus efeitos suspensos
em 19 de dezembro de 2011, por decisão liminar do então ministro Joaquim
Barbosa, do Supremo Tribunal Federal ( STF), sendo ratificada posteriormente
pelo plenário da Suprema Corte.
“Assim, no caso, por decisão superior, ficou
proibido de fazer valer a Lei que exige a parcela do ICMS nas operações de
forma não presencial, não havendo a violação de direito líquido e certo
pleiteado pela empresa. Ante ao exposto, denego a segurança,” afirmou o
relator.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário