Uma
pequena empresa paulista do setor de perfumes e cosméticos obteve liminar que
lhe garante o direito de não recolher o ICMS por meio da substituição
tributária. O contribuinte alegou que o regime é prejudicial a seus negócios.
Inscrita
no Simples Nacional, a empresa compra perfumes importados e os revende em uma
loja de um shopping na capital paulista. Segundo o advogado que a representa,
João Ricardo Jordan, do escritório Taguchi & Jordan Advocacia Empresarial,
a companhia, porém, tem dificuldade para pagar o ICMS antecipadamente pelo
valor dos produtos e ocasional demora nas vendas. Alguns perfumes importados
chegam a custar R$ 500 e, muitas vezes, demoram para serem vendidos. O ICMS,
porém, já foi pago, diz Jordan.
Muitas vezes,
de acordo com o advogado, o produto sequer é vendido. Situações como essas
fizeram com que a empresa tivesse que recorrer a empréstimos bancários para
continuar atuando. As micro e pequenas empresas deveriam ter tratamento
diferenciamento, mas caem na vala comum e tem que recorrer aos bancos para
pagar impostos, afirma.
A liminar
foi concedida no dia 21 de maio pela juíza Simone Gomes Casoretti, da 9ª Vara
de Fazenda Pública de São Paulo. Para ela, a inclusão da empresa de pequeno
porte na substituição tributária é uma verdadeira contradição, pois terá que
antecipar o recolhimento do tributo antes de receber o valor de seu cliente,
instabilizando o seu pequeno negócio no caso do cliente não pagar a conta.
Fonte:
Valor Econômico
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