terça-feira, 4 de junho de 2013

Liminar tira empresa da substituição tributária

Uma pequena empresa paulista do setor de perfumes e cosméticos obteve liminar que lhe garante o direito de não recolher o ICMS por meio da substituição tributária. O contribuinte alegou que o regime é prejudicial a seus negócios.

Inscrita no Simples Nacional, a empresa compra perfumes importados e os revende em uma loja de um shopping na capital paulista. Segundo o advogado que a representa, João Ricardo Jordan, do escritório Taguchi & Jordan Advocacia Empresarial, a companhia, porém, tem dificuldade para pagar o ICMS antecipadamente pelo valor dos produtos e ocasional demora nas vendas. Alguns perfumes importados chegam a custar R$ 500 e, muitas vezes, demoram para serem vendidos. O ICMS, porém, já foi pago, diz Jordan.

Muitas vezes, de acordo com o advogado, o produto sequer é vendido. Situações como essas fizeram com que a empresa tivesse que recorrer a empréstimos bancários para continuar atuando. As micro e pequenas empresas deveriam ter tratamento diferenciamento, mas caem na vala comum e tem que recorrer aos bancos para pagar impostos, afirma.

A liminar foi concedida no dia 21 de maio pela juíza Simone Gomes Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Para ela, a inclusão da empresa de pequeno porte na substituição tributária é uma verdadeira contradição, pois terá que antecipar o recolhimento do tributo antes de receber o valor de seu cliente, instabilizando o seu pequeno negócio no caso do cliente não pagar a conta.

Fonte: Valor Econômico

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