Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado
Laércio Oliveira (PR-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será
devido, no caso de prestação de serviço com mão de obra avulsa ou temporária,
na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele
estiver domiciliado.
A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios
e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03).
O autor explica que atualmente o imposto é devido no local em que o
tomador, e não o prestador, da mão de obra é domiciliado ou possui
estabelecimento. Isso, em sua avaliação, dificulta a definição da alíquota, já
que há casos em que a empresa prestadora de serviço é estabelecida em local
diverso de onde o tomador é estabelecido, “gerando insegurança jurídica e
dificultando a unificação da contabilidade empresarial”.
Segundo o parlamentar, pagar o imposto no local em que o tomador da mão
de obra é domiciliado aumenta o risco da atividade acaba por encarecer o
serviço.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões
de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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