segunda-feira, 8 de julho de 2013

Governo estuda reduzir alíquota de importação para insumos básicos

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta sexta-feira (5), que está em estudo uma redução das alíquotas de importação para insumos básicos como aço, fertilizante, produtos químicos, vidros e painéis. De acordo com o ministro, a medida dependerá do patamar em que a cotação do dólar se fixará. “Caso não venhamos a fazer isso, poderá ter uma pressão inflacionária, tendo aumento nos preços dos produtos. Vamos observar”, destacou o ministro.

Em setembro de 2012, o governo elevou o imposto de importação desses insumos com o objetivo de garantir a competitividade do produtor brasileiro no mercado interno. A medida vale até setembro deste ano. “Daqui até esta data vamos observar e verificar se o dólar se fixa em outro patamar”, esclareceu Mantega.

O ministro explicou que, à época da elevação das alíquotas, houve um acordo com o setor nacional de que não haveria aumento de preços. No entanto, “alguns produtores fizeram reajustes, de fato, e, além disso, a turbulência causada pelo FED está desvalorizando o real”, destacou. Mantega afirmou também que o governo observará o comportamento do dólar e, eventualmente, diminuirá o imposto de importação proporcionalmente, “de modo a deixar a situação como estava”.

A definição será feita juntamente com os produtores nacionais. “Estamos conversando com o setor, não queremos atrapalhá-lo. De imediato, nada vai ser feito, não haverá redução da alíquota de importação. Tudo isso está sendo feito em discussão com o setor, de modo que será planejado para que não haja perdas ou possa continuar na trajetória que está atualmente”, disse o ministro.

IPCA

Guido Mantega comentou ainda o resultado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do mês de junho, que fechou em 0,26%, o que representa uma desaceleração frente ao índice de maio (0,37%). “Acho que foi muito importante. Se olharmos os componentes, alimentação, habitação e serviços, eles caíram”.


Fonte: Ministério da Fazenda

sexta-feira, 5 de julho de 2013

TRF1 - Sociedade de economia mista sem fins lucrativos tem direito à imunidade tributária

A 6.ª Turma Suplementar, ao analisar recurso apresentado pela Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), entendeu que a instituição, na condição de sociedade de economia mista (empresa composta de capital privado e público) sem fins lucrativos, é isenta do pagamento de tributos, conforme previsto no art. 150, da Constituição Federal.

A SANEPAR recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra sentença do Juízo da 21.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que não lhe dera razão. Segundo os argumentos da recorrente, esta ressaltou ser beneficiária da imunidade tributária, “na condição de sociedade de economia mista, prestadora do serviço de saneamento básico no Estado do Paraná, com capital social integralizado pelo Estado do Paraná, não exploradora de atividade econômica”.

Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, acolheu o pedido da SANEPAR. “Conquanto a entidade demandante (SANEPAR) tenha sido constituída sob a forma de sociedade de economia mista, destina-se, com exclusividade e sem a finalidade de obter lucro, à exploração de serviço público essencial, cujo capital monetário é estatal. Trata-se, portanto, de sociedade de economia mista anômala, já que mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado presta serviço público, devendo, em razão disso, gozar da imunidade tributária prevista no art. 150 da Constituição Federal”, afirmou.

O magistrado, em sua decisão, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “as sociedades de economia mista que, não objetivando lucro, prestem serviço público de saneamento básico, têm atuação correspondente à do próprio Estado, estando abrangidas pela imunidade tributária recíproca”.

A decisão foi unânime.

Nº do Processo: 0026058-41.2001.4.01.0000


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Pagamento em cartão é penhorado por dívida tributária

Uma grande rede de supermercados de Santa Catarina teve 10% dos pagamentos feitos com cartão de crédito penhorados para quitar uma dívida tributária. A Procuradoria-Geral do Estado confirmou que o débito de R$ 2,1 milhões foi totalmente garantido na segunda-feira (1º/7), e o dinheiro permanecerá depositado em juízo até que os recursos sejam julgados.
A penhora foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do estado, que no dia 13 de maio referendou a decisão tomada no início daquele mês pela Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis, após pedido feito pelo procurador do Estado Celso Antônio Carvalho. O TJ-SC determinou ainda que o dinheiro fosse depositado em juízo por uma administradora de cartões.
Celso Carvalho destacou que “ao aceitar a penhora dos cartões, a Justiça está contribuindo para possibilitar a cobrança dos devedores do Estado e também para combater a sonegação fiscal, que prejudica toda a sociedade”. A Procuradoria-Geral do Estado informou que a prática de pedir a penhora de parte dos pagamentos feitos com cartão de crédito começou em Criciúma, no interior de Santa Catarina, e já foi ampliada, sendo utilizada com os mil maiores devedores catarinenses.
Para garantir que a prática seja bem-sucedida, a PGE teve de recorrer novamente ao Tribunal de Justiça. Isso porque as administradoras de cartões de crédito, mesmo sendo intimadas, não estavam depositando o dinheiro. Assim, tomando como base a recusa do depósito em juízo de R$ 5 milhões, valor devido por uma rede de postos de gasolina, a Procuradoria Regional de Criciúma pediu o bloqueio dos valores das administradoras, algo que foi concedido pelo desembargador Rodolfo Tripadalli, do TJ-SC. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-SC.


Fonte: CONJUR

quinta-feira, 4 de julho de 2013

FGV divulga gabarito oficial da 2ª fase do X Exame de Ordem

Bom dia pessoal
A FGV acabou de publicar o gabarito oficial da 2a fase do X Exame de Ordem.
Foram aceitas 7 peças diferentes: agravo de instrumento, apelação, recurso inominado, ação de repetição de indébito, mandado de segurança com pedido liminar, ação anulatória e ação declaratória de inexistência de relação jurídica.
Abraços e boa sorte a todos!!!!

Segue o link: http://img-oab.fgv.br/303/20130704113116-Tributário.pdf

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Senado aprova inclusão da advocacia no Simples

Com 63 votos favoráveis e uma abstenção, foi aprovado no Senado o Projeto de Lei que inclui as atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.
Classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, como “uma decisão histórica”, o projeto irá promover uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira.
Segundo Furtado, “milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”. Lembrou que o simples aos advogados vai beneficiar os profissionais em inicio de carreira e menos favorecidos.
Além disso, destacou Furtado que o Simples será também um estimulo a formalização dos advogados em pessoa jurídica. “Hoje, temos 761 mil advogados e apenas 20 mil pessoas jurídicas, o que significa a possibilidade do aumento da base de calculo com o estimulo a formalização advindo da aprovação do Simples.”
Votação no Senado
A proposta, de Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator José Pimentel (PT-CE) que destacou que o projeto irá beneficiar mais de 500 mil advogados.
“Com esse processo de incorporação dos advogados no Simples Nacional, nós temos a possibilidade de trazer mais algo em torno de 500 mil pessoas para o Simples Nacional, que são exatamente os advogados que estão inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, nas secções estaduais, e que têm um potencial muito forte para se formalizarem, para contribuírem com a Previdência Social e, acima de tudo, regularizarem os seus trabalhadores”, disse o senador José Pimentel.
Os senadores também aprovaram, com 60 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a emenda apresentada por Pimentel para incluir os advogados na Tabela 4 do Simples, que abrange o setor de serviços. As outras tabelas do regime abrangem a indústria, o comércio e os serviços de locação de bens móveis.
Pelo menos 25 senadores pediram a palavra, durante a discussão da matéria, para apoiar e destacar a importância da inclusão dos serviços advocatícios no Simples Nacional, inclusive o presidente do Senado Renan Calheiros. Em seu discurso, ele parabenizou Marcus Vinicius Furtado Coêlho pela vitória da categoria. O presidente do Senado acrescentou que a entidade e seu presidente vêm lutando por essa medida há muito tempo.
A proposta tramitava em conjunto com outros sete projetos de lei que acrescentam atividades ao sistema, mas, atendendo a pedido da ­Ordem dos Advogados do Brasil, Ciro Nogueira solicitou a separação da proposta para agilizar a tramitação. No último dia 25 de junho, o Plenário do Senado aprovou o requerimento de urgência para votação do projeto.
Também buscam inclusão no Simples, entre outras categorias, os corretores de imóveis, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, profissionais de educação física, corretores de seguro, representantes comerciais e publicitários.

Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Com informações da Agência Senado e Assessoria de Imprensa da OAB.

terça-feira, 2 de julho de 2013

SP entra com oito ADIs no STF contra guerra fiscal

O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou no Supremo Tribunal Federal oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis e decretos dos estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul que, no seu entender, concedem benefícios fiscais irregulares. As leis questionadas, alega o governador paulista, incorrem na prática da chamada “guerra fiscal”, infringindo dispositivos da Constituição Federal relativos ao regime tributário dos estados e atingindo princípios constitucionais como a livre iniciativa e a liberdade de atividade econômica. O governador pede cautelarmente a suspensão da eficácia dos dispositivos legais questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das normas.
A legislação do estado do Rio de Janeiro é alvo de sete ações ajuizadas pelo governador paulista. São duas ADIs relativas a dispositivos legais direcionados à Nissan do Brasil, duas ações contra legislação ligada à Peugeot-Citroën do Brasil e uma ação relacionada à Hyundai Heavy Industries Brasil e à BMC Hyundai S/A.
A ADI  4.993 questiona um programa de renovação da frota de caminhões do estado do Rio de Janeiro. Também há uma ADI direcionada à legislação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio de Janeiro (Fundes). Do estado do Mato Grosso do Sul, o governador de São Paulo questiona normas do relacionadas a supostos benefícios concedidos a empresas do setor têxtil.
Caminhões
A ADI 4.493 questiona a Lei 6.439 de 2013, que institui o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Rio de Janeiro. De acordo com a ação, a lei institui a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a venda de caminhões novos, para substituir caminhões antigos, desde que as novas unidades sejam produzidas no estado. Instituiria ainda um crédito presumido, igual ao imposto excluído pela isenção. Com isso, segundo o governador paulista, “cria-se situação fiscal diversa para idênticas hipóteses de incidência tributária e em razão da procedência e do destino da mercadoria”, o que, em sua opinião, agride os princípios da livre iniciativa e da liberdade de atividade econômica, promovendo concorrência desleal. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Nissan
Nas ADIs 4.994 e 4.995, distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski, são questionados dispositivos relacionados à Nissan do Brasil. Na ADI 4.994, o alvo é a Lei 6.078 de 2011 que, segundo o governador paulista, teria concedido benefício fiscal para a Nissan adquirir bens e equipamentos para seu ativo fixo, podendo estes ser importados do exterior, oriundos de outros estados ou adquiridos no mercado interno. Para o governador, a norma concedeu à montadora verdadeira isenção de ICMS, liberando-a do recolhimento do imposto estadual na aquisição de seus bens e equipamentos e estendeu o mesmo benefício a outras empresas que participem da construção do seu empreendimento industrial.  
A ADI 4.995 questiona a Lei 6.077 de 2011, que permitiria à montadora ter acesso a um benefício fiscal “mascarado” sob a forma de incentivo financeiro, sem que tenha havido deliberação do Conselho de Política Fazendária (Confaz). A lei enquadraria a empresa no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, denominado Rioinvest, concedendo-lhe uma linha de financiamento de R$ 4,5 bilhões para implantação de sua fábrica e desenvolvimento de projetos no Estado do Rio. De acordo com o governador de São Paulo, a linha seria um incentivo financeiro-fiscal. “A afirmação ganha corpo considerando a expressa autorização para ‘compensar’ os valores das parcelas do financiamento devido pelo estado com os valores correspondentes com o ICMS a ser recolhido”, afirma o pedido.
Fundes
O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do estado do Rio de Janeiro (Fundes) é questionado na ADI 4.996, distribuída ao ministro Marco Aurélio. Segundo o governador do estado de São Paulo, os dispositivos relativos ao Fundes questionados na ação instituem “regra de destinação direta de arrecadação de tributo estadual, mediante o aproveitamento dos valores dos créditos tributários apurados, especialmente do ICMS, e concedem verdadeiro incentivo financeiro-fiscal, sem obedecer aos princípios e disposições constitucionais, causando potenciais prejuízos para a economia do estado de São Paulo”. A ação requer a declaração de inconstitucionalidade de partes do Decreto 29.591/2001, da Lei 2.823/1997 e da Lei 3.347/1999 do estado do Rio de Janeiro.
Hyundai Heavy Industries
Na ADI 4.997, de relatoria do ministro Luiz Fux, o governador paulista questiona o Decreto 43.603/2012 do estado do Rio de Janeiro, que institui regime de diferimento especial do ICMS à Hyundai Heavy Industries Brasil e à BMC Hyundai S/A nas operações de aquisições internas, interestaduais e do exterior de bens destinados a integrar seu ativo fixo. Pelo regime, o recolhimento do tributo seria feito no momento da alienação ou saída dos bens adquiridos, tendo como base de cálculo o valor dos bens no momento da venda. A desoneração, segundo o governador do estado de São Paulo, abriria a possibilidade de financiamento do setor privado com verba pública e promove a baixa artificial de preços, que, por sua vez, resulta em concorrência danosa.
Peugeot-Citroën
Na ADI 4.998, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e na ADI 5.000, relatada pelo ministro Marco Aurélio, o objeto de questionamento são as Leis estaduais 6.107/2011 e 6.108/2011, que concederiam incentivos financeiro-fiscais à Peugeot-Citroën do Brasil. Segundo o governo de São Paulo, a primeira lei enquadra a montadora no Rioinvest, programa criado com o objetivo de atrair empresas de setores considerados estratégicos para a economia do Rio de Janeiro, que seriam financiadas com recursos do Fundes. A lei também teria concedido à Peugeot-Citroën um financiamento de cerca de R$ 5 bilhões para a implantação de sua fábrica e o desenvolvimento de projetos no estado. A Lei 6.108/2011 concederia outra linha de cerca de R$ 4,5 bilhões para a aquisição de bens e equipamentos para seu ativo fixo. Nos dois casos, as parcelas do financiamento seriam “compensadas” com os valores correspondentes do ICMS a ser recolhido.
Para o estado de São Paulo, a concessão unilateral de benefícios relacionados ao ICMS que resultem em desoneração ou renúncia fiscal sem que haja celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal que o preveja ofende o artigo 155 , parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal.
Mato Grosso do Sul
A ADI 4.999, de relatoria do ministro Marco Aurélio, questiona o Decreto 12.774/2009, com redação dada pelo Decreto 13.133/2011, do estado do Mato Grosso do Sul. O dispositivo, alega o governador paulista, reduziria em 58,824% a base de cálculo do ICMS, de tal forma que a tributação resulte em 7% em operações internas do setor de confecções (agasalhos, roupas, peças íntimas, cortinas, roupas de cama, mesa e banho etc) promovidas pelos próprios fabricantes. Com a redução, a alíquota ficaria abaixo da cobrada nas saídas de mercadorias do Mato Grosso do Sul (de 12%), o que só poderia ocorrer com aprovação do Confaz, segundo a ADI. A ação também questiona a concessão de crédito presumido para as empresas fabricantes de diversas mercadorias e a isenção  do recolhimento de ICMS nas aquisições de bens do exterior e de outros estados para integrar seus ativos fixos.

Rito abreviado
Nas ações de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski — ADIs 4.994, 4.995 e 4.998 — o relator adotou o chamado “rito abreviado”, previsto na Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/1999), em razão da relevância da matéria. O dispositivo prevê que, havendo pedido de liminar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, quando a matéria for relevante e envolver especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

PEC dos jatinhos que cobrar IPVA de donos de aviões

Com a maior frota de aviação executiva do hemisfério sul e a terceira do mundo, o Brasil poderá exigir dos proprietários de aeronaves que paguem Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, o IPVA, tal como donos de automóveis. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Para a mudança se efetivar, o Congresso Federal tem que acolher a sugestão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), que irá protocolar, na próxima quarta-feira (3/7) uma Proposta de Emenda à Constituição junto à Câmara dos Deputados. Chamada de "PEC dos Jatinhos", o texto propõe que os proprietários de helicópteros, jatos e turboélices paguem IPVA e inclui ainda na lista donos de veículos náuticos, como lanchas e iates. Todos esses veículos são atualmente isentos deste tipo tributação anual.
De acordo com o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, a cobrança de IPVA de proprietários de aeronaves resultaria em R$ 2,7 bilhões aos cofres dos estados. "É uma questão de justiça social. Este valor poderia ser usado para reduzir a alíquota do ICMS sobre gêneros de primeira necessidade", disse Delarue.
A justificativa do presidente do Sindifisco para deixar de fora da nova tributação aeronaves comerciais é que a prestação de serviços oferecidas por companhias, com o transporte de passageiros e cargas, é de grande abrangência e utilidade nacional , além do risco de as empresas poderem transferir o ônus aos consumidores.
Fonte: CONJUR