sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

STJ entende que incide juros de mora sobre multa “punitiva”


Após discussão sobre a inexistência de autorização legal para a cobrança de juros de mora sobre multa, sobretudo porque o recorrente no Resp 1.335.688-PR alegou que a multa de ofício estaria prevista no art. 44, da Lei 9430/96 e que o referido dispositivo não faria qualquer menção sobre a cobrança de juros de mora nesse caso. O STJ não acolheu as alegações do recorrente e admitiu que na hipótese do inadimplemento do tributo deve ser aplicada a multa punitiva.  Segundo o Tribunal, no caso de atraso na quitação da dívida, os juros de mora devem incidir sobre a totalidade do débito, inclusive a multa que constitui crédito titularizado pela Fazenda Pública, não se distinguindo da exação em si para efeitos de recompensar o credor pela demora no pagamento.

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