Após discussão
sobre a inexistência de autorização legal para a cobrança de juros de mora
sobre multa, sobretudo porque o recorrente no Resp 1.335.688-PR alegou que a multa de ofício estaria
prevista no art. 44, da Lei 9430/96 e que o referido dispositivo não faria
qualquer menção sobre a cobrança de juros de mora nesse caso. O STJ não acolheu
as alegações do recorrente e admitiu que na hipótese do inadimplemento do
tributo deve ser aplicada a multa punitiva. Segundo o Tribunal, no caso de atraso na
quitação da dívida, os juros de mora devem incidir sobre a totalidade do
débito, inclusive a multa que constitui crédito titularizado pela Fazenda
Pública, não se distinguindo da exação em si para efeitos de recompensar o
credor pela demora no pagamento.
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