sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Execução Fiscal e Termo de Inscrição em Dívida Ativa


O STJ no julgamento do AgRg no AREsp 198.239-MG (julgado em 13/11/2012) entendeu que a execução fiscal deve ser instruída com a Certidão de Dívida Ativa – CDA, de acordo com o artigo 6º, § 1º, da LEF, sendo inexigível a instrução com o Termo de Inscrição em Dívida Ativa do crédito executado.

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