sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ICMS pode ser cobrado na venda interestadual de energia para empresas consumidoras finais

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fisco estadual pode cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de compra e venda de energia elétrica interestaduais, desde que a compradora consuma a energia em processo de industrialização e comercialização de outro produto, que não a própria energia.

O entendimento majoritário da Turma considerou que companhias que adquirem energia elétrica em operações interestaduais e a utilizam na industrialização ou comercialização de outros produtos podem ser consideradas como consumidoras finais da energia, atraindo, portanto, a incidência do imposto.

A posição foi exposta no julgamento do recurso da empresa de compra e venda de energia elétrica Tradener LTDA contra a Fazenda do Rio Grande do Sul. Situada em Curitiba, a empresa celebrou contrato com as companhias Ipiranga Petroquímica S/A e Companhia Petroquímica Sul (Copesul), ambas estabelecidas no Rio Grande do Sul.

Conforme sustentado pela Tradener, como as operações envolviam venda interestadual de energia para uso em processo industrial, não haveria a incidência do ICMS. Por essa razão, a Tradener fixou o preço da operação sem considerar o valor do imposto.

Multa e cobrança

Com a celebração da operação, o Fisco gaúcho lançou cobrança do ICMS e de multa sobre o faturamento originado na venda da energia. Após a cobrança, a Tradener ajuizou ação contra o estado com objetivo de anular o débito fiscal.

O tribunal estadual considerou que a empresa vendedora de energia elétrica, localizada num estado, “a pretexto de não incidência de ICMS, o fez a consumidores finais, localizados noutro estado, sem observar o regime de substituição tributária”. Por essas razões negou o pedido de anulação do débito fiscal feito pela empresa.

Inconformada com a negativa do pedido, a Tradener interpôs recurso no STJ. Alegou violação aos artigos 2º, §1º, III e 3º, III, da 
Lei Complementar 87/96; do artigo 46, parágrafo único, doCódigo Tributário Nacional (CTN), e do art. 4º, do Decreto 4.544/02 (revogado), bem como divergência jurisprudencial.

Alteração de entendimento

Para o ministro Ari Pargendler, relator do recurso, a Tradener só estaria isenta do imposto se as empresas Ipiranga e Copesul revendessem a energia elétrica para outras companhias, ou se industrializassem a própria energia.

“Se for objeto de industrialização ou de comercialização sem ser consumida, a energia elétrica está fora do âmbito da incidência do imposto; não estará se for consumida pelo consumidor final no processo de industrialização ou comercialização de outros produtos”, explicou.

O entendimento adotado pela maioria da Turma foi contrário à posição unânime do colegiado no julgamento do REsp 1.322.072, da mesma empresa, porém sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

De acordo com Pargendler, seu voto seguiu a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 198.088, da relatoria do Ministro Ilmar Galvão. O ministro considerou que o ciclo de circulação da energia foi finalizado nas empresas Ipiranga e Copesul, por isso elas foram consideradas como consumidoras finais, já que utilizam a energia para a produção de polipropileno e polietileno.

Voto vencido

O ministro Nunes Maia Filho ficou vencido no caso, pois considerou que a energia elétrica adquirida pela Ipiranga e Copesul deve ser considerada como insumo, não havendo, dessa forma, a incidência do ICMS. “É preciso diferir o que é consumo do que é insumo. Deve-se manter o entendimento de que se a energia não vai para o consumidor e sim para a atividade industrial ela é insumo”, afirmou Napoleão Nunes. 


Fonte: STJ

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

STJ julgará bloqueio de bens no Refis da Crise

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 21 um julgamento acompanhado por milhares de contribuintes que aderiram ao Refis da Crise. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos, decidirá se empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa especial de parcelamento de débitos fiscais do governo federal podem continuar com bens e dinheiro bloqueados. A análise do caso estava prevista para ontem.

No dia 21, os ministros devem retomar, com o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, o julgamento interrompido em 25 de abril. Por enquanto, apenas o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho proferiu seu voto, a favor dos contribuintes. Para ele, o Fisco não poderia manter os bens penhorados por uma questão de isonomia tributária. Isso porque a Lei do Refis da Crise - Lei nº 11.941, de 2009 - não exige a apresentação de garantias, sejam bens ou dinheiro, para adesão ao parcelamento.

A Fazenda Nacional, porém, defende a manutenção da penhora até a quitação do débito. O objetivo é evitar que contribuintes entrem em parcelamentos apenas para recuperarem as garantias oferecidas à União para pagamento das dívidas fiscais.

A decisão servirá de modelo para casos semelhantes. A Corte Especial analisará recurso da Fazenda Nacional contra um devedor do Rio Grande do Norte. É uma pessoa física que tenta liberar uma penhora on-line de R$ 550 mil em sua conta. Ele aderiu ao Refis da Crise em 2009 para pagar uma dívida de Imposto de Renda. O dinheiro foi bloqueado a pedido do Fisco durante o processo de cobrança do débito na Justiça.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Nova regra protege sigilo das empresas

Uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicada na semana passada no Diário Oficial da União alterou as regras para as empresas discriminarem na nota fiscal eletrônica o porcentual de componentes importados no produto final.

O Convênio ICMS 88/2013 também prorrogou para o dia 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), uma obrigação acessória que veio na esteira da unificação da alíquota interestadual em 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados.

Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada. Esse dado será informado apenas na FCI, que ficará em poder dos fiscos, sem violar o sigilo comercial das empresas. Depósitos - Na semana passada, os cofres de 645 municípios paulistas receberam R$ 443,19 milhões em repasses do ICMS, feitos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O valor depositado corresponde a 25% da arrecadação do imposto que, obrigatoriamente, é distribuído às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em todo o mês de julho, os repasses no estado somam R$ 1,87 bilhão. Os depósitos semanais são feitos até o segundo dia útil de cada semana, conforme a Lei Complementar nº 63. Cidades - Os valores são distribuídos de acordo com o IPM de cada cidade. De acordo com dados do fisco paulista, nos sete primeiros meses do ano já foram depositados R$ 13,63 bilhões. No ano passado, foram R$ 21,45 bilhões, divididos em 52 depósitos realizados. Dependendo do mês, as prefeituras podem receber até cinco vezes no mesmo período.

As variações oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. Pela Constituição Federal, em seu artigo 158, 25% do total arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertence aos municípios brasileiros.

Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Comissão do Senado pode votar projetos sobre deduções no IR e 'malha fina' para políticos

Na terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal analisa, entre outros três projetos relacionados ao Imposto de Renda: um dos projetos (PLS 145/2008) eleva a idade dos dependentes; outro (PLS 391/2012), permite dedução no imposto a empresas que empreguem pessoas com deficiência; e o terceiro (PLS 99/2009) estabelece que todos os políticos com mandato devem passar pela "malha fina" da Receita Federal do Brasil.

O PLS 145/2008, do ex-senador Neuto de Conto, amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda. Na justificação do projeto, Neuto do Canto explica que é necessário adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida acadêmica e, em consequência, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho.

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator na CAE. Ele observa que, além de ampliar a idade para fins de dedução, o projeto exige que o contribuinte tenha a guarda legal do dependente.

O PLS 391/2012 reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para empresas que tiverem 10% de seu quadro de pessoal compostos por pessoas com deficiência. Entretanto, o relator na CAE, senador Sérgio Souza, apresentou voto contrário à aprovação da proposta. Para ele, o projeto, embora “altamente meritório”, concede um benefício fiscal “elevado e desproporcional ao objetivo de incentivar as empresas a contratarem um maior número de pessoas portadoras de deficiências”.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode analisar também, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 99/2009, que prevê a inclusão automática e obrigatória de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada "malha fina", o regime mais rigoroso adotado pela Receita Federal do Brasil para exame das declarações dos contribuintes.

De acordo com o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente.

O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao texto, em desacordo com o parecer emitido antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse colegiado, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o relator, considerou a proposta inconstitucional por reservar aos "agentes públicos" tratamento desigual em relação aos demais contribuintes.


Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.

Fonte: Senado Federal

Tributos ficam com 32% das tarifas de ônibus no Brasil

IPI e ICMS de veículos, passagens e combustível pesam no preço Rio – Apesar das isenções de impostos já concedidas pelo governo federal (PIS/Cofins para a folha de pagamento), a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) estima que a carga tributária em toda a cadeia do setor ainda representa 32%, em média, das tarifas de ônibus do país.

Entre os principais impostos que pesam nos preços das passagens estariam o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os veículos, que é de 25%, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor dos ônibus e do diesel, definido pelos estados.

“Se houvesse um esforço maior nos níveis federal e estadual para desonerar o setor, as tarifas poderiam ficar um terço mais baixas. Poderiam fazer essas isenções tributárias, com a exigência de redução do preço das passagens na mesma proporção”, afirmou o presidente da Fetranspor, Lélis Teixeira, após palestra promovida na sexta-feira pela Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio.

O executivo ressaltou ainda que o ICMS é cobrado nas passagens dos ônibus intermunicipais e interestaduais.

Luiz Antonio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) lembra que dar uma maior isenção a um setor implica em tributar outros. “Tributar é fazer escolhas. Os governos precisam de recursos para fazer a máquina pública funcionar”. Ele lembra que a tributação tem um impacto maior nas contas dos mais pobres. Portanto, diz que a possível desoneração é “uma boa forma de reduzir uma tributação injusta”.

CPI vai apurar os lucros

A CPI dos Ônibus na Câmara de Vereadores deve ser instalada terça-feira para apurar contratos, custos e lucros das empresas de transporte. O presidente da Fetranspor, Lélis Teixeira, diz que as empresas apresentarão planilhas de custos e nega que haja ganhos abusivos: “Estamos tranquilos. Não teremos dificuldades em mostrar cada ponto que for solicitado”.

Segundo a prefeitura, as margens de lucro dos quatro consórcios variaram ano passado, de 1,3% a 4,7%, mas o prefeito Eduardo Paes admitiu que é preciso melhorar a auditoria dos dados. Neste sábado, no Arpoador, manifestantes pintaram de preto 100 caixas de papelão, em protesto contra o que chamam de “caixa preta nos transportes”.

Fonte: O Dia

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei, decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 648245, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Município de Belo Horizonte a fim de manter reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) instituído pela prefeitura em 2006. No recurso julgado na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o município questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que derrubou o novo valor venal dos imóveis do município por ele ter sido fixado por decreto, e não por lei.

Segundo o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, a não ser no caso de correção monetária. Não caberia ao Executivo interferir no reajuste, e o Código Tributário Nacional (CTN) seria claro quanto à exigência de lei. “É cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete a exigência de reserva legal”, afirmou. No caso analisado, o Município de Belo Horizonte teria aumentado em 50% a base de cálculo do tributo – o valor venal do imóvel – entre 2005 e 2006.

Caso concreto

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, mas ressaltou seu entendimento de que a decisão tomada no RE se aplicaria apenas ao perfil encontrado no caso concreto, uma vez que o decreto editado pela prefeitura alterou uma lei que fixava a base de cálculo do IPTU. “Não seria propriamente um caso de reserva legal, mas de preferência de lei”, observou.


O formato atual, observa o ministro, engessa o município, que fica a mercê da câmara municipal, que por populismo ou animosidade, muitas vezes mantém o imposto defasado. “Talvez em outra oportunidade seria hipótese de se discutir se, mediante uma legislação com parâmetros objetivos e controláveis, é possível reajustar o tributo para além da correção monetária”, afirmou.

Fonte: STF

Dação em pagamento mediante a transferência de bens imóveis somente surtirá efeitos após edição de lei

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento a recurso apresentado por Mactor Ferramentas e Tratamento Térmico Ltda. requerendo que fosse declarada extinta a exigibilidade do crédito tributário perante a Fazenda Nacional em razão da oferta de bem imóvel para pagamento do débito. O pedido já havia sido negado pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A empresa afirma, na apelação, a regularidade do oferecimento do bem imóvel em dação em pagamento do débito tributário. "Por mais que o Código Civil mencione acerca da necessidade de anuência do credor para a efetivação da dação em pagamento, deve ser observado a disciplina que regra a execução fiscal tributária, pela qual o oferecimento do imóvel é perfeitamente admissível, além de ser preferencial", destacou.
Os argumentos não foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. A magistrada explicou que, na seara tributária, após evolução jurisprudencial, a dação em pagamento mediante a transferência de bens imóveis passou a ser admitida como forma de extinção da exigibilidade do crédito tributário, desde que obedecidas as formas e condições estabelecidas em lei.
"Por se tratar de faculdade do credor (Fazenda Nacional), o consentimento para a efetivação da dação em pagamento somente surtirá efeitos, em se tratando do Fisco, quando vigente lei que estabeleça formas e condições para tanto, em especial a definição dos critérios para a avaliação dos imóveis", esclareceu a relatora.
Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.

0017220-21.2006.4.01.3400

Fonte: TRF 1