A OAB divulgou hoje o gabarito da 2ª fase de direito tributário do Exame de 2012.1. Segundo a banca examinadora: "A peça a ser elaborada pelo candidato é um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo (artigo 558 do CPC), admitindo-se, ainda a tutela antecipada na forma do artigo 527, III do mesmo diploma legal. Sendo a decisão de rejeição liminar da exceção de pré-executividade de natureza interlocutória, incabível outro recurso, que não o agravo de instrumento. Incabível a utilização do princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inadmissível na prática forense, a interposição de recurso de apelação, ao invés de agravo de instrumento, para combater a decisão interlocutória em comento. Na narrativa do enunciado da questão, a exceção de pré-executividade fora corretamente proposta, eis que houve o pagamento por consignação, reconhecido por sentença, transitada em julgado, desnecessária a dilação probatória, conforme referido na Súmula 393 do STJ. Tendo havido o pagamento, a execução fiscal não poderia prosseguir, devendo ser extinta."
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
I ENCONTRO NACIONAL DOS ALUNOS E EX-ALUNOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
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| Parabéns ao organizador do evento - Dr. Victor Travancas. |
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Veja o que é permitido ou proibido na 2a fase da OAB
Atenção para os candidatos à Segunda Fase da OAB (dia 21 de outubro de 2012).
Confira no link a seguir o que é permitido e o que é proibido.
sábado, 6 de outubro de 2012
Fotos do Coquetel,de Lançamento do livro
Amigos. Vejam as fotos do lançamento do livro!!!!!
Gostaria do fundo do meu coração de agradecer a presença de TODOS vocês. Fiquei emocionado com o carinho que recebi de todos os presentes, dos e-mails, torpedos, etc.
Amo todos vocês. MUIT
Gostaria do fundo do meu coração de agradecer a presença de TODOS vocês. Fiquei emocionado com o carinho que recebi de todos os presentes, dos e-mails, torpedos, etc.
Amo todos vocês. MUIT
O OBRIGADO por terem abrilhantado a festa e por estarem presente em minha vida. Que Deus retribua em dobro toda a felicidade que me proporcionaram.
Confira no link a seguir:
https://plus.google.com/photos/114591592340727855404/albums/5795958201858334225/5795958973293595634?banner=pwa&authkey=CJK737rzk9GoYg
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Tributação sobre a cerveja subirá menos em outubro
O secretário da Receita Federal do Brasil informou que decretos presidenciais que serão publicados no "Diário Oficial da União" nos próximos dias mudarão o formato de tributação que seria implementado sobre as cervejas a partir de outubro deste ano. Pelas regras anteriores, a cerveja teria um aumento de tributação de 2,85% a partir de outubro deste ano para as fábricas, que concentram o recolhimento de impostos por toda cadeia. Pelo novo formato, que será formalizado nos próximos dias, o aumento da tributação sobre a cerveja será menor no início do próximo mês: de 2,15%. Em abril, será implementada uma nova etapa de reajuste, com um novo aumento de 0,2% na tributação.
Segundo a Receita, o reajuste que acontece na base de cálculo sobre a qual incide a tributação do setor visa manter a carga tributária federal incidente sobre estes produtos estável.
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