Na
terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal
analisa, entre outros três projetos relacionados ao Imposto de Renda: um dos
projetos (PLS 145/2008) eleva a idade dos dependentes; outro (PLS 391/2012),
permite dedução no imposto a empresas que empreguem pessoas com deficiência; e
o terceiro (PLS 99/2009) estabelece que todos os políticos com mandato devem
passar pela "malha fina" da Receita Federal do Brasil.
O PLS
145/2008, do ex-senador Neuto de Conto, amplia de 21 para 28 anos a idade dos
dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda.
Na justificação do projeto, Neuto do Canto explica que é necessário adequar a
legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior
qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida
acadêmica e, em consequência, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho.
Aprovado
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade
questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator na CAE. Ele observa
que, além de ampliar a idade para fins de dedução, o projeto exige que o
contribuinte tenha a guarda legal do dependente.
O PLS
391/2012 reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para empresas que
tiverem 10% de seu quadro de pessoal compostos por pessoas com deficiência.
Entretanto, o relator na CAE, senador Sérgio Souza, apresentou voto contrário à
aprovação da proposta. Para ele, o projeto, embora “altamente meritório”,
concede um benefício fiscal “elevado e desproporcional ao objetivo de
incentivar as empresas a contratarem um maior número de pessoas portadoras de
deficiências”.
A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode analisar também, em decisão
terminativa, o Projeto de Lei 99/2009, que prevê a inclusão automática e
obrigatória de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada
"malha fina", o regime mais rigoroso adotado pela Receita Federal do
Brasil para exame das declarações dos contribuintes.
De
acordo com o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o regime
especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão
investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes
que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente.
O voto
do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao texto, em desacordo
com o parecer emitido antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Nesse colegiado, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o relator,
considerou a proposta inconstitucional por reservar aos "agentes
públicos" tratamento desigual em relação aos demais contribuintes.
Ainda
de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes
públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua
situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio
de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a
ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de
agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os
demais.
Fonte: Senado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário