terça-feira, 6 de agosto de 2013

Comissão do Senado pode votar projetos sobre deduções no IR e 'malha fina' para políticos

Na terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal analisa, entre outros três projetos relacionados ao Imposto de Renda: um dos projetos (PLS 145/2008) eleva a idade dos dependentes; outro (PLS 391/2012), permite dedução no imposto a empresas que empreguem pessoas com deficiência; e o terceiro (PLS 99/2009) estabelece que todos os políticos com mandato devem passar pela "malha fina" da Receita Federal do Brasil.

O PLS 145/2008, do ex-senador Neuto de Conto, amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda. Na justificação do projeto, Neuto do Canto explica que é necessário adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida acadêmica e, em consequência, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho.

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator na CAE. Ele observa que, além de ampliar a idade para fins de dedução, o projeto exige que o contribuinte tenha a guarda legal do dependente.

O PLS 391/2012 reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para empresas que tiverem 10% de seu quadro de pessoal compostos por pessoas com deficiência. Entretanto, o relator na CAE, senador Sérgio Souza, apresentou voto contrário à aprovação da proposta. Para ele, o projeto, embora “altamente meritório”, concede um benefício fiscal “elevado e desproporcional ao objetivo de incentivar as empresas a contratarem um maior número de pessoas portadoras de deficiências”.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode analisar também, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 99/2009, que prevê a inclusão automática e obrigatória de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada "malha fina", o regime mais rigoroso adotado pela Receita Federal do Brasil para exame das declarações dos contribuintes.

De acordo com o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente.

O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao texto, em desacordo com o parecer emitido antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse colegiado, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o relator, considerou a proposta inconstitucional por reservar aos "agentes públicos" tratamento desigual em relação aos demais contribuintes.


Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.

Fonte: Senado Federal

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